quarta-feira, 28 de abril de 2010

O mercado de Maputo


Extremamente tradicional, o mercado em Maputo, que convive com modernos centros comerciais que vão abrindo pela cidade.

A Casa de Ferro de Maputo

Igualmente desenhada por Gustave Eiffel, a célebre Casa de Ferro em Maputo.

A estação de caminho de ferro de Maputo



Faz agora 100 anos a linda estação de caminho de ferro de Maputo, desenhada pelo célebre Gustave Eiffel. No interior, velhas locomotivas recordam-nos o tempo em que o comboio era o único meio de transporte seguro em África.

A baía de Maputo



A baía de Maputo, anteriormente chamada Baía da Lagoa, que deu em inglês Delagoa bay. É o único porto seguro nesta costa numa área de 2.000 kms. Em consequência, foi objecto de grande disputa entre Portugal e Inglaterra. Uma arbitragem do Presidente francês Mac-Mahon atribuiu-a a Portugal. Em homenagem a essa decisão, ainda hoje uma conhecida cerveja em Moçambique tem a marca 2M.

sábado, 17 de abril de 2010

Regresso a Moçambique.



Enquanto a Europa continua debaixo do vulcão, sem ligações aéreas para as cidades do Norte, vou regressar a Moçambique para mais um curso de mestrado aos alunos da Universidade Eduardo Mondlane. Oportunidade para rever a linda Maputo, a cidade das acácias vermelhas.

quinta-feira, 15 de abril de 2010

AS férias judiciais ou equiparadas.

A primeira e a mais emblemática medida anunciada por José Sócrates, logo aquando do seu discurso de tomada de posse em 2005, foi a redução das férias judiciais para o mês do Agosto. A medida causou de imediato estranheza, tendo inúmeras vozes avisado logo sobre as dificuldades que iria trazer ao funcionamento dos tribunais, além de prejudicar inúmeros advogados em prática isolada, a quem passava a ser retirada a possibilidade de gozarem as suas férias.
Apesar de todas as críticas, que em surdina o Governo reconhecia serem justas, o Primeiro-Ministro foi incapaz de arrepiar caminho, defendendo contra tudo e contra todos essa sua dama. A redução das férias judiciais tinha passado a ser um dogma de fé, ao qual apenas os hereges se poderiam opor.
Foi então que, para salvar o dogma de fé, alguém resolveu tirar um coelho da cartola e propôs que em lugar da redução das férias judiciais passasse a haver uma suspensão concomitante de prazos processuais por mais 15 dias, que acabaria por ter o mesmo efeito. Estranhamente, ninguém se riu da proposta, passando ela a ser vista como uma forma airosa de resolver a questão.
Surge assim, o Decreto-Lei 35/2010, de 15 de Abril. Este diploma cria uma nova figura processual, a par das férias judiciais, o agora denominado "período compreendido entre 15 e 31 de Julho" (nova redacção do art. 143º, nº1, c) do CPC). Os efeitos dessa nova figura são explicados no art. 2º desse diploma, que esclarece, para quem tivesse dúvidas, que "ao período compreendido entre 15 e e 31 de Julho atribui-se os mesmos efeitos previstos legalmente para as férias judiciais". Assim se consegue o absurdo jurídico de na prática se colocarem as férias judiciais em 45 dias, sem que teoricamente se tenha mexido na duração das férias judiciais.
Se esta forma de legislar não fosse trágica, seria cómica. Mas é devido a este tipo de medidas legislativas que a nossa justiça está no estado em que está.

quarta-feira, 14 de abril de 2010

O processo a Baltasar Gárzon.

No início tive admiração por Baltasar Gárzon, que me pareceu um magistrado corajoso e empenhado em fazer justiça, demonstrando competência nas suas intervenções. O seu momento mais alto foi o processo contra Pinochet, em que apresentou um pedido de extradição muito bem fundamentado, que os tribunais ingleses tiveram dificuldade em indeferir.
Mais tarde, no entanto, comecei a achar que a sua indiscutível competência começava a ser afectada por uma enorme ambição de protagonismo, que o prejudicava. Na verdade, é extremamente difícil a um magistrado exercer as suas funções com a serenidade que se exige, a partir do momento em que ele se transforma numa estrela internacional, sendo chamado a dar conferências em todo o mundo.
Esta minha nova impressão foi, porém, brutalmente confirmada quando Baltasar Garzón tomou em 2008 a iniciativa de querer julgar os crimes do regime franquista, extinto em 1975. Sabendo-se que os responsáveis desse regime estavam mortos e enterrados há décadas, é evidente que esse processo para nada poderia servir, a não ser para fazer política e satisfazer indisfarçáveis objectivos de protagonismo pessoal.
Esta situação só me lembrava o Portugal de 1975 onde, no calor da revolução, se chegou a sustentar que se fizesse o julgamento póstumo de Salazar. Como acho que a Espanha, apesar das idiossincracias de Zapatero, não está a atravessar uma época semelhante, pareceu-me óbvio que iria ser levantado algum processo, face a esta estranha conduta do magistrado.
Baltasar Garzón pode ter o apoio de uma série de intelectuais espanhóis e até de todo o mundo. A meu ver, não tem, no entanto, condições para continuar a ser magistrado em Espanha. Não são os apoios públicos de manifestantes que caracterizam os bons magistrados, mas antes a solidez argumentativa e a certeza da imparcialidade nas suas decisões.
Tal demonstra os riscos de misturar o exercício da justiça com o protagonismo mediático. Quem se deixa ofuscar pelos holofotes pode deixar de conseguir ver a realidade.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

O PGR e a comissão de inquérito parlamentar.

Nos termos do art. 13º, nº 1, da Lei dos Inquéritos Parlamentares, as comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados. Por isso, o art. 13º, nº3, da mesma Lei admite que as comissões parlamentares de inquérito solicitem às autoridades judiciárias as informações e documentos que julguem úteis à realização do inquérito, sendo que nos termos do art. 13º, nº7, a recusa de apresentação de documentos só se pode ter por justificada nos termos da lei processual penal.
Perante este enquadramento legal, não se compreende como pode o Procurador-Geral da República abster-se de enviar todos os documentos solicitados, enviando apenas "alguns documentos" à comissão de inquérito. Num Estado de Direito não é aceitável que os despachos que o PGR emite num assunto com esta relevância, e pelos quais justifica a não abertura de inquérito, sejam mantidos secretos, e nem sequer possam ser conhecidos para efeitos de inquérito parlamentar.
Esta actuação do PGR ameaça abrir uma crise institucional sem precedentes. Neste momento, é o papel da Assembleia da República como órgão de soberania que está em causa. Se à Assembleia da República podem ser recusados por parte de uma autoridade judiciária os elementos necessários para que ela exerça no quadro de um inquérito parlamentar as funções de fiscalização política que lhe competem, é manifesto que ela deixou de ter condições para exercer essas funções.
Das duas uma: ou o PGR envia os documentos ou a comissão de inquérito deve ser imediatamente encerrada, uma vez que não poderá trabalhar adequadamente se vir seleccionada por outrem a informação que lhe chega. Caberá depois a quem de direito tirar as conclusões sobre se no nosso sistema político a posição do PGR deve prevalecer contra a posição do Parlamento.

terça-feira, 6 de abril de 2010

A oferta de prendas a governantes.

A notícia há uns tempos publicada pelo Sol relativa a uma alegada oferta de prendas a membros do Governo tem uma importância muito relativa no quadro geral das sucessivas revelações, que têm vindo a minar a confiança dos portugueses no regime. Quando surgiu, por isso, nem me dei ao trabalho de a comentar.
O que me faz, no entanto, voltar a ela é esta extraordinária justificação vinda de um concorrente meu nas últimas eleições para a Ordem dos Advogados, Magalhães e Silva, contra a intenção do seu partido em colocar alguma disciplina na recepção desses presentes. Magalhães e Silva entende que não se justifica essa disciplina devido ao baixo valor dos presentes em causa. E dá como exemplo o seu próprio caso pessoal, a quem teria sido oferecido um jarrão da dinastia Qang (deve querer dizer Qing) no valor de €4000 por parte de um milionário de Macau, o qual foi aconselhado a não devolver, porque tal seria uma "ofensa pública" ao ofertante para quem a prenda "representa apenas estar a mostrar que é rico e que respeita as autoridades".
Devo dizer que não me parece que a oferta de prendas aos governantes seja uma forma de demonstrar respeito pelas autoridades. Quanto à exibição da riqueza, ela é um desejo legítimo, mas pode ser aproveitada para fins mais úteis, como, por exemplo, a solidariedade social para com os mais necessitados.
Já tive ocasião de visitar a China, incluindo Macau, e nessa altura aprendi algumas palavras em mandarim. Duas delas revelaram-se muito úteis: Bu Yao! Significa em português: "Não quero!". Aí está uma excelente expressão que pode ser igualmente usada por qualquer governante que receba prendas, seja o ofertante um sucateiro ou um milionário.