tag:blogger.com,1999:blog-4709940341907492515.post4918479588860191638..comments2023-04-06T14:10:34.216+01:00Comments on Lei e Ordem: A manifestação dos licenciados em Direito.Luís Menezes Leitãohttp://www.blogger.com/profile/11299418724727295933noreply@blogger.comBlogger3125tag:blogger.com,1999:blog-4709940341907492515.post-4072900290581807722010-06-24T16:37:09.771+01:002010-06-24T16:37:09.771+01:00Sim, concordo. a inacapacidade acidental teria que...Sim, concordo. a inacapacidade acidental teria que ser conhecida pelo declaratário ou notório, e isso não foi referido. Assim, a resposta certa são duas. Num caso poderia ser erro na declaração (247.º CC), mas também poderia ser incapacidade acidental (257,º CC, "devido a qualquer causa"). Já os meios de defesa seriam os mesmos (514.º CC)Miguel Mota Cardosohttps://www.blogger.com/profile/06759163088064648239noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4709940341907492515.post-80322307940656987932010-06-24T00:36:03.130+01:002010-06-24T00:36:03.130+01:00Para haver uma noção sobre o modo como este exame ...Para haver uma noção sobre o modo como este exame foi levado a cabo atente-se numa das hipóteses que o integrava: alguém que compra vacas sob efeito de hipnose.<br /><br />Ora na grelha de correcção refere-se que tal constitui um caso de incapacidade acidental. Na minha resposta referi que se tratava de um caso de falta de consciência na declaração. Para mim, sendo o estado de hipnose um caso de total inconsciência não faz sentido falar-se de incapacidade acidental. Foi-me dado 0 na resposta. Portanto foi considerado totalmente errado. Pergunto-lhe Senhor Professor, academicamente uma correcção assim é admissível?Andréhttp://(opcional)noreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-4709940341907492515.post-91301240753115029692010-06-22T22:49:35.822+01:002010-06-22T22:49:35.822+01:00Plenamente de acordo, Sr. Doutor, e já avisei os c...Plenamente de acordo, Sr. Doutor, e já avisei os colegas nesse sentido. Muitos também já tinham entendido esse aspecto eleitoralista, mas o problema foi a "leva" que sai agora da licenciatura, e que não sabe o que lhes vai, também, suceder! Provavelmente, terão que regressar às U. para concluir o mestrado e, então, para ser advogado, na melhor das hipóteses, demorará mais que para se ser médico, ou sejam, cerca de 9 anos, contando com os 30 meses de estágio até à agregação. E a gente nova, é assim mesmo, sempre foi e, se Deus quiser, assim sempre será!Miguel Mota Cardosohttps://www.blogger.com/profile/06759163088064648239noreply@blogger.com