tag:blogger.com,1999:blog-4709940341907492515.post8511652504846784496..comments2023-04-06T14:10:34.216+01:00Comments on Lei e Ordem: As críticas à decisão do Tribunal Constitucional.Luís Menezes Leitãohttp://www.blogger.com/profile/11299418724727295933noreply@blogger.comBlogger1125tag:blogger.com,1999:blog-4709940341907492515.post-85670211925181376682012-08-04T02:11:26.890+01:002012-08-04T02:11:26.890+01:00Quem só sabe Direito, nem Direito sabe.
Temos ass...Quem só sabe Direito, nem Direito sabe.<br /><br />Temos assistido a alguma opinião pública e publicada a criticar o recente acórdão do Tribunal Constitucional sobre a inconstitucionalidade da suspensão dos subsídios dos trabalhadores “da função pública” e dos pensionistas, argumentando que existe uma desigualdade entre privado e público (v.g. segurança no emprego; remunerações acima da média; prejudicialidade superior para a economia) que justifica um tratamento desigual. Sucede porém que, como qualquer licenciado em direito sabe, o princípio da igualdade é um princípio jurídico de cariz constitucional transversal a todo o ordenamento jurídico, com especial relevo para a sua aplicação no direito dos tributos. Ao nível do Direito Fiscal, o princípio da igualdade traduz-se na obrigação universal de todos os cidadãos se encontrarem obrigados ao pagamento de impostos, mas em medida da respetiva capacidade contributiva (apelando a outras noções, como a do sacrifício fiscal). A medida da respetiva capacidade contributiva significa igual imposto para os que dispõem de igual capacidade contributiva (igualdade horizontal) e diferente imposto para os que dispõem de diferente capacidade contributiva, na proporção desta diferença (igualdade vertical). Por outras palavras: à aplicação do princípio da igualdade aos tributos não interessa se a fonte dos rendimentos por conta de outrem é de origem pública ou privada, mas sim a medida dos rendimentos auferidos pelo cidadão/contribuinte e, como tal, a questão da segurança no emprego (por não abranger os desempregados) ou das médias remuneratórias (porque que mais recebe, mais contribui) não se coloca. Quando falamos em setor privado, falamos igualmente das remunerações de trabalhadores de empresas como a EDP, PT e GALP, certamente não conhecidas pela instabilidade do vínculo laboral ou pelos baixos salários pagos. Por último acresce ainda não esquecer que a igualdade é e será sempre material, isto é, a igualdade na desigualdade, comparando-se o comparável. Inerente ao vinculo laboral privado encontra-se (ou deveria, caso a visão fosse mesmo de um verdadeiro liberal), o risco inerente: melhores salários e prémios, quando a Economia está em alta, piores salários ou desemprego, quando a Economia está em baixo. Isto em contraposição ao vínculo público, em que os salários (sem prémios) são tabelados e tendencialmente distantes da evolução económica. Defender-se o contrário (e vêem-se muitos “liberais” a fazê-lo), então estamos a privatizar o lucro e a coletivizar o prejuízo.leonelhttps://www.facebook.com/#!/leonel.sousa.54noreply@blogger.com