Leio neste acórdão que "a interpretação dominante que o TEDH tem vindo a fazer do artigo 10.º da CEDH – no sentido de que, no exercício do direito à liberdade de expressão, é permitida uma ofensa quase ilimitada do direito à honra das figuras públicas e particularmente dos políticos – não vincula os tribunais portugueses". Concluo, portanto, que a Relação de Lisboa acaba de denunciar a Convenção Europeia dos Direitos do Homem, que assim deixou de vigorar no território português.