Tomei conhecimento aqui que o Bastonário da Ordem dos Advogados entendeu solicitar um parecer ao Professor Doutor Vital Moreira, no qual se defende que são inconstitucionais todos os artigos do CPP e do EOA que atribuem aos advogados estagiários competência para realizar defesas oficiosas, e que tal não representa nenhuma restrição do acesso à profissão. Uma vez que realizei o meu estágio de advocacia entre 1986 e 1988 e na altura fiz dezenas de defesas oficiosas, e terá acontecido seguramente o mesmo a quase todos os advogados que exercem actualmente a profissão, fico a pensar nas consequências da inconstitucionalidade agora descoberta. Haverá com certeza milhões e milhões de defesas oficiosas realizadas desde 1976 com tão flagrante desrespeito da Constituição, que espero que o Bastonário não deixe de identificar, dando-lhes a adequada resolução.
Só há uma coisa que me preocupa neste pedido de parecer ao Professor Vital Moreira, que é o facto de ele não ser advogado, que eu saiba. É que a Ordem dos Advogados tem um Gabinete de Estudos que pode dar pareceres sobre este assunto, e há muito advogados que o fariam igualmente a solicitação do seu Bastonário. Anda o Bastonário sempre a queixar-se que os advogados são excessivos, já tendo ultrapassado os 26000. Será que não encontrou entre os 26000 advogados um único que defenda esta posição?
