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quarta-feira, 30 de julho de 2008

A proibição de os estagiários realizarem defesas oficiosas

Tomei conhecimento aqui que o Bastonário da Ordem dos Advogados entendeu solicitar um parecer ao Professor Doutor Vital Moreira, no qual se defende que são inconstitucionais todos os artigos do CPP e do EOA que atribuem aos advogados estagiários competência para realizar defesas oficiosas, e que tal não representa nenhuma restrição do acesso à profissão. Uma vez que realizei o meu estágio de advocacia entre 1986 e 1988 e na altura fiz dezenas de defesas oficiosas, e terá acontecido seguramente o mesmo a quase todos os advogados que exercem actualmente a profissão, fico a pensar nas consequências da inconstitucionalidade agora descoberta. Haverá com certeza milhões e milhões de defesas oficiosas realizadas desde 1976 com tão flagrante desrespeito da Constituição, que espero que o Bastonário não deixe de identificar, dando-lhes a adequada resolução.
Só há uma coisa que me preocupa neste pedido de parecer ao Professor Vital Moreira, que é o facto de ele não ser advogado, que eu saiba. É que a Ordem dos Advogados tem um Gabinete de Estudos que pode dar pareceres sobre este assunto, e há muito advogados que o fariam igualmente a solicitação do seu Bastonário. Anda o Bastonário sempre a queixar-se que os advogados são excessivos, já tendo ultrapassado os 26000. Será que não encontrou entre os 26000 advogados um único que defenda esta posição?

sábado, 5 de janeiro de 2008

A regulamentação da lei do acesso ao Direito


Um dos temas mais discutidos na recente eleição para a Ordem dos Advogados foi precisamente o do acesso ao direito, não apenas pelo facto dos escandalosos atrasos que se verificaram nos pagamentos e que afectaram inúmeros dos nossos colegas, mas também em virtude de ser previsível que a futura regulamentação viesse a trazer péssimas notícias para os advogados.

Tive ocasião de alertar para essa situação várias vezes durante a campanha.

Verifica-se agora que os meus receios se confirmaram integralmente, pois na véspera de Natal o Secretário de Estado da Justiça decidiu dar uma prendinha aos advogados, assinando a Portaria nº 10/2008, que regulamenta a Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, na redacção dada pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto. Essa Portaria vem, como se previa, funcionalizar os advogados através do sistema dos lotes de processos e remunera pessimamente os seus serviços, chegando ao ponto de qualificar a sua remuneração como "compensação", que até deve incluir as despesas por eles suportadas (art. 25º, nº8, da Portaria).

Pior era impossível...

Neste âmbito, justifica-se plenamente o comunicado crítico do Conselho Geral da Ordem dos Advogados, a que se faz referência aqui. Esse comunicado entra no entanto em contradição com o idílio que a Ordem tem vivido com o Governo neste mandato que agora cessa, quando se teriam justificado em temas como as férias judiciais ou a retirada das receitas da procuradoria tomadas de posição bastante mais críticas. Na verdade, o actual Governo tem sido pródigo em medidas contra os advogados, de que esta é apenas mais uma. Espero por isso que os novos órgãos da Ordem não deixem de dar voz à justa indignação da classe perante estas medidas.