Agora é a Ministra de Justiça que, com razão, se pronuncia contra a restrição às empresas do processo de revitalização. Não se compreende como é que é possível que se mantenha uma corrente jurisprudencial sem qualquer base legal e que tantos prejuízos tem causado aos cidadãos.
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sexta-feira, 29 de julho de 2016
sexta-feira, 15 de julho de 2016
A restrição às empresas do processo de revitalização.
Sempre achei, e tenho-o defendido nas minhas obras, que ao processo especial de revitalização pode recorrer qualquer devedor, inclusivamente as pessoas singulares, como resulta claramente do art. 17º-A do CIRE. Não há, por isso, qualquer justificação para os tribunais andarem a interpretar restritivamente esse preceito, com graves prejuízos para os devedores, como aqui se refere.
sexta-feira, 2 de novembro de 2012
A insolvência das pessoas singulares.
Não me surpreende nada esta notícia de que o número de insolvências das pessoas singulares já ultrapassa o das empresas. Efectivamente, as empresas, pese embora o enorme aperto resultante da falta de crédito e da elevação dos juros, até têm sido relativamente poupadas pelo Estado. Os particulares é que, pelo contrário, viram-se sucessivamente confrontados com cortes de salários, cortes de pensões e aumentos de impostos. E depois de tudo isto ainda surgiu um discurso culpabilizador, segundo o qual viveriam acima acima das suas posses. Mas muitas pessoas tinham rendimentos para solver os seus compromissos, só tendo deixado de os ter precisamente porque o Estado lhos retirou. Agora, perante a multiplicação destas insolvências, achará o Estado que vai conseguir obter a receita fiscal que pretende arrecadar em 2013? Nem por sombras.
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