É uma excelente notícia esta decisão do Tribunal Constitucional da Turquia em não ilegalizar o Partido Islâmico, actualmente no poder, ao contrário do que se vaticinava. Efectivamente, teria sido um verdadeiro golpe de Estado constitucional, com origem judiciária, caso o Tribunal tivesse decido no sentido da ilegalização, pondo em causa a eleição democrática. É compreensível que se procure defender a laicidade do Estado Turco, que constitui uma situação única no âmbito dos países islâmicos, mas a defesa dessa laicidade nunca poderia passar pela ilegalização do partido que teve a maioria dos votos dos Turcos. Com esta decisão do seu Tribunal Constitucional, a Turquia fica mais perto da Europa.
quinta-feira, 31 de julho de 2008
quarta-feira, 30 de julho de 2008
A inconstitucionalidade do Estatuto Político-Administrativo dos Açores
O Estatuto Político-Administrativo dos Açores não é um diploma qualquer, sendo absolutamente estruturante, não apenas para essa Região Autónoma, mas para o próprio Estado Português em geral. A existência no diploma desta série de inconstitucionalidades, que o Tribunal Constitucional declarou, constitui por isso um sério revés, não apenas para a Região Autónoma dos Açores, que o projectou, mas também para a própria Assembleia da República que o aprovou, quase sem discussão.
O que nos espanta é que estas inconstitucionalidades tenham passado despercebidas, sem que ninguém as tenha suscitado, aquando da aprovação do referido Estatuto. Valha-nos ao menos o Presidente da República que fez o que lhe competia.
A proibição de os estagiários realizarem defesas oficiosas
Tomei conhecimento aqui que o Bastonário da Ordem dos Advogados entendeu solicitar um parecer ao Professor Doutor Vital Moreira, no qual se defende que são inconstitucionais todos os artigos do CPP e do EOA que atribuem aos advogados estagiários competência para realizar defesas oficiosas, e que tal não representa nenhuma restrição do acesso à profissão. Uma vez que realizei o meu estágio de advocacia entre 1986 e 1988 e na altura fiz dezenas de defesas oficiosas, e terá acontecido seguramente o mesmo a quase todos os advogados que exercem actualmente a profissão, fico a pensar nas consequências da inconstitucionalidade agora descoberta. Haverá com certeza milhões e milhões de defesas oficiosas realizadas desde 1976 com tão flagrante desrespeito da Constituição, que espero que o Bastonário não deixe de identificar, dando-lhes a adequada resolução.
Só há uma coisa que me preocupa neste pedido de parecer ao Professor Vital Moreira, que é o facto de ele não ser advogado, que eu saiba. É que a Ordem dos Advogados tem um Gabinete de Estudos que pode dar pareceres sobre este assunto, e há muito advogados que o fariam igualmente a solicitação do seu Bastonário. Anda o Bastonário sempre a queixar-se que os advogados são excessivos, já tendo ultrapassado os 26000. Será que não encontrou entre os 26000 advogados um único que defenda esta posição?
quarta-feira, 23 de julho de 2008
O caso "Maddie"
Se há coisa que o caso "Maddie" demonstrou foi a absoluta falta de meios dos nossos órgãos de investigação criminal e a impreparação para lidar com um caso que teve repercussão planetária. Depois da precipitada inflexão que teve o processo, onde passaram a ser arguidos os pais da criança, era manifesto que o mesmo só poderia terminar com o arquivamento, atenta a evidente falta de provas que sustentassem uma acusação nesse sentido.
Na verdade, se é sempre possível escrever romances policiais, apresentando elaboradas teorias sobre a autoria de qualquer crime, para acusar alguém em processo penal exigem-se provas concretas da prática do facto pelos acusados. E essas provas não existiam, como o Ministério Público agora reconheceu.
O que nos deixa, no entanto, perplexos é que mesmo após o arquivamento, se continue a verificar uma autêntica guerra de palavras entre a anterior e a actual Direcção da Polícia Judiciária em torno deste processo. Não estará a imagem da nossa investigação criminal já suficientemente prejudicada a nível mundial? Exige-se contenção verbal aos anteriores e actuais responsáveis pela Polícia Judiciária.
segunda-feira, 21 de julho de 2008
O pedido de veto presidencial à lei do divórcio
Refere-se aqui que, com pedido de anonimato, um grupo de juízes, procuradores, advogados e professores se prepara para pedir ao Presidente da República que vete a nova lei do divórcio. O principal argumento é considerarem que a nova lei levará a um aumento da litigância nos tribunais.
Têm surgido nos últimos tempos leis bastante perniciosas, mas não me parece que a nova lei do divórcio seja uma delas. Em qualquer caso, entendo que o debate em torno de uma proposta de lei deve ser público e não aparecer a coberto do anonimato. Seria inacreditável que o Presidente da República vetasse uma lei a pedido de um grupo de pessoas, cujos nomes não são revelados.
Não é seguramente argumento para se rejeitar uma lei dizer que ela levará a um aumento da litigância nos tribunais. O aumento da litigância significa precisamente que há mais pessoas a defender judicialmente os seus direitos. Têm é os nossos tribunais que estar preparados para responder ao exercício legítimo dos seus direitos pelos cidadãos.
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