O caso Liliana Melo é uma verdadeira vergonha nacional, que devia fazer o Estado Português olhar-se ao espelho e perguntar como é possível uma sociedade civilizada permitir que uma situação destas ocorra. Como é que Portugal pode ter leis que permitem que sete crianças sejam retiradas à sua mãe, para ser adoptadas à força, e que até se prive a mãe do simples direito de visitar os seus filhos, separados por várias instituições de acolhimento? E como é possível que todos os tribunais portugueses confirmem sucessivamente estas decisões, sem atender à grave lesão do interesse dos menores que isto implicou? Bem dizia Nietzsche que o Estado é um monstro frio. Valha-nos o Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
terça-feira, 16 de fevereiro de 2016
segunda-feira, 15 de fevereiro de 2016
Antonin Scalia (1936-2016)
Tive o privilégio de conhecer o juiz Antonin Scalia numa viagem que fiz a Washington, com uma delegação de professores universitários, tendo ele nos recebido no Supremo Tribunal. Acho muito redutor que na sua morte seja apenas visto como um juiz conservador, esquecendo-se não apenas o brilho das suas construções jurídicas, mas também a enorme influência que as mesmas tinham no país.
Para mim, Antonin Scalia era o exemplo do que deve ser um juiz constitucional, com posições pessoais muito próprias, mas com um enorme respeito pelo texto da constituição. Esse respeito levou-o mesmo a professar o "textualismo", procurando defender que a interpretação da constituição estivesse sempre ligada ao sentido que os pais fundadores tinha pretendido atribuir-lhe. Nesse âmbito terá seguramente exagerado, mas confesso que prefiro mil vezes o textualismo de Scalia à doutrina da "constituição sem texto", seguida pelo nosso Tribunal Constitucional, que se baseia apenas em princípios gerais para defender tudo e o seu contrário, como a de que as pensões podem ser cortadas, excepto se referentes a ex-políticos.
Uma das frases mais interessantes que Scalia me disse e que nunca esqueci foi que não acreditava na União Europeia. Segundo ele, só se poderia acreditar na bandeira europeia quando aparecesse uma única pessoa disposta a dar o seu sangue por ela. Nesse momento reparei quão diferente é o espírito de uma nação, como o são os Estados Unidos, do que é uma simples construção económica e financeira, como a União Europeia. A breve trecho vamos sentir muito claramente a diferença.
sábado, 13 de fevereiro de 2016
O I Congresso Internacional do Direito do Trabalho em Angola.
Por amável convite da organização pude participar estes dias em Luanda no I Congresso Internacional de Direito do Trabalho, aqui referido. Um magnífica organização e um debate intenso marcaram estes dias do Congresso em Luanda. Para quem, como eu, tem vindo a estudar há vários anos o Direito do Trabalho de Angola, constitui um privilégio assistir a este novo passo que constituiu a Lei 7/15, de 15 de Junho, que alterou profundamente o paradigma tradicional. Os meus agradecimentos e as minhas felicitações à organização pela realização deste Congresso.
quinta-feira, 21 de janeiro de 2016
A explicação.
O Tribunal Constitucional deve ser o único tribunal no mundo inteiro, cujo presidente se dá ao trabalho de explicar à plebe o conteúdo dos seus acórdãos. A questão é que os mesmos são tão absurdos que nem com uma explicação detalhada se consegue perceber o que quer que seja. Afinal o regime "não é intocável" e "não está blindado", mas por razões de tutela da confiança, que não se aplicam a mais ninguém, não só os deputados deixam de ter que demonstrar que precisam das pensões, como também lhes vai ser devolvido tudo o que foi retirado até agora. Mas a justificação mais saborosa é a de que não se pode tomar em consideração, no caso dos deputados, os rendimentos do seu agregado familiar. Isto porque "a prestação de subvenção a estes ex-titulares tem como causa, como fundamento único, uma atividade pessoal que eles prestaram no exercício de uma função pública e quando se remete para o rendimento global de um agregado familiar perde-se este vínculo de personalidade, esta conexão de sentido que fundamenta e que é a razão de ser desta prestação". Ontem o Público noticiava que uma mãe, que recebia um rendimento social de inserção de € 231,60, viu a respectiva prestação baixar para € 111,60 porque o ex-marido paga uma pensão mensal de alimentos de € 120 à sua filha. Nestes casos, o rendimento do agregado familiar conta para que uma pensão de subsistência mínima possa ser cortada. Já no caso dos ex-deputados, é profundamente inconstitucional que lhes possa ser cortada a pensão quando o rendimento do seu agregado familiar ultrapassa € 2.000. De factos, há certas doutrinas constitucionais que precisam de ser muito bem explicadas.
terça-feira, 19 de janeiro de 2016
O acórdão 3/2016 do Tribunal Constitucional.
Ando há imenso tempo a criticar o que denomino de jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional, que substituiu o texto da constituição vigente por um conjunto vago de princípios e orientações, através das quais chega sempre à conclusão de que o legislador tem liberdade para fazer tudo. Foi assim que o Tribunal Constitucional já declarou sucessivamente a plena conformidade constitucional dos cortes de salários e pensões e das tributações confiscatórias, em homenagem a essa liberdade de conformação do legislador.
Parece, porém, que essa liberdade de conformação do legislador só deixa de se aplicar quando estão em causa os privilégios sacrossantos da classe política. Nessa altura, a constituição passa a ser um conjunto de normas rígidas que impede que os privilegiados por pensões generosamente concedidas tenham sequer que demonstrar que necessitam dessas mesmas pensões. É isto o que resulta deste acórdão 3/2016 do Tribunal Constitucional.
Naturalmente que seria de esperar que o Tribunal Constitucional declarasse que a classe política tem todo o direito à protecção da confiança na estabilidade absoluta do seu sistema de pensões. Já os cidadãos comuns, que viram a sua confiança muito mais lesada nestes anos de chumbo, resta-lhes concluir como no Animal Farm de George Orwell: "todos os animais são iguais, mas há uns mais iguais que outros". É por isso que há muito que defendo a extinção deste Tribunal Constitucional.
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