Os últimos tempos têm sido férteis em debates jurídicos em torno do conceito de atentado contra o Estado de Direito, constante do art. 9º da Lei 34/87, de 16 de Julho, os quais permitirão criar doutrina para o futuro. Futuramente, os Professores e Comentadores de Direito Penal poderão expor nas suas lições e comentários os desenvolvimentos interpretativos que resultaram destes debates, a benefício dos futuros profissionais do Direito. Ficou-se, por exemplo, a saber que em Portugal não existe qualquer crime se um órgão de soberania resolver intervir numa série de órgãos de comunicação social independentes em ordem a silenciá-los ou fazê-los alinhar com as suas posições. Também ficámos a saber que o art. 9º da Lei 34/87 é uma "norma adormecida", proveniente de um estranho Direito Penal Político, sem nenhuma relevância social, que nenhum magistrado, ainda mais se for "agente local", pode sequer pensar em acordar do seu sono profundo. E ainda aprendemos que o próprio conceito de crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos representa uma perigosa politização da justiça ou judicialização da política, consoante a perspectiva que se queira dar. Corre-se, porém, o risco de alguém achar que o que está efectivamente adormecido é o próprio Estado de Direito.
Um comentário:
Basicamente, na minha minha opiniao, criam-se leis e mais leis, acrescidas de normas e acordaos, sem de dar cumprimento as' ja' existentes, estas eficazes se aplicadas atempadamente.
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