O actual Código de Processo Penal é de 1987 e, com as alterações e rectificações a que foi sujeito, já vai na 23ª versão. Por sua vez, o Código Penal é de 1995, e depois das alterações e rectificações que recebeu, vai na sua 24ª versão. Conclui-se assim que se atinge a média de mais de uma versão destes diplomas por cada ano de vigência dos mesmos. É seguramente versão a mais para diplomas fundamentais, que deveriam possuir um alto grau de estabilidade e não ser revistos à primeira sugestão que apareça.
O mais triste exemplo de revisões mal preparadas foi o da Reforma Penal de 2007, com efeitos altamente perniciosos para a segurança dos cidadãos, que disparatadamente se tentou emendar alterando a Lei das Armas.
Agora, apenas quatro meses após ter tomado posse, a nova equipa do Ministério da Justiça propõe à AR a enésima alteração ao Código de Processo Penal. Não se conhecem estudos, trabalhos preparatórios, nem existiu uma mínima discussão na comunidade jurídica, relativamente a esta reforma. Mas uma vez serão os operadores judiciários a pagar a factura da precipitação e impreparação com que se fazem reformas legislativas em Portugal. Até quando?
Estimado,
ResponderExcluirPoderiamos esperançar que fosse passageiro este frenesim de alterações, qual moda que passa em cada estação.
Mas, na verdade, somos um povo atolado em leis e em burocracias, e cada vez mais afastado do respeito pela dignidade humana...
Até quando é que não sei já...