Sempre achei uma falácia a argumentação de alguns constitucionalistas, prontamente seguida pelo Tribunal Constitucional, de que se poderia defender a constitucionalidade da medida de redução de salários com base no seu carácter "temporário". Essa argumentação é totalmente absurda, pois quer estejam em causa dez anos, dois anos ou mesmo só um mês, não há dúvida que o Estado procede por essa via ao confisco de quantias que não lhe pertencem, elegendo uma categoria de cidadãos como algo privilegiado desse confisco. A inconstitucionalidade da medida salta por isso aos olhos de qualquer pessoa.
Agora que 50 mil funcionários públicos vivem com o seu salário penhorado por o Estado, incapaz de solver os seus compromissos, ter decidido transferir para eles a sua insolvência, vem a Comissão Europeia a dizer o que já toda a gente tinha percebido: que a medida será definitiva. Vivemos num país em que a soberania nacional, o respeito pelos direitos fundamentais e o princípio do Estado de Direito foram postos entre parênteses. Lamenta-se é que isto tenha acontecido com a complacência dos que deveriam ter estado na primeira linha da sua defesa.
Que tristeza! Além de nos roubarem ainda nos chamam burros??!!!
ResponderExcluirSó espero que os portugueses percebam que não há inocentes nesta bagunça. Desde o 25 de Abril de 1974 que temos vindo a sustentar uma classe politica que só tem olhos para a sua própria barriga e que tem estado a fazer do País uma verdadeira base de miséria, salvam-se escassas e honrosas excepções que só confirmam a regra.