Acabei de reparar na magnífica cor verde do Diário da República de 12 de junho de 2017, a qual é explicada assim: "Nos termos do Despacho n.º 5166/2017, de 9 de Junho, este Diário da República, publicado em cor verde, destina-se a assinalar as deliberações tomadas pelo Conselho de Ministros relativos às florestas, realizado a 21 de março de 2017". Descontando a piroseira da iniciativa, cabe perguntar como é que tão pouco tempo depois desse Conselho de Ministros dedicado às florestas, afinal ocorreu a tragédia de Pedrogão Grande. Acho que ficaria melhor que, em consequência dos incêndios, a cor do referido Diário da República fosse rapidamente alterada para preto. Quanto mais não seja em virtude da vergonha que tudo isto representa.
«Acho que ficaria melhor que, em consequência dos incêndios, a cor do referido Diário da República fosse rapidamente alterada para preto.»
ResponderExcluirCaríssimo Sr. Professor Doutor Menezes Leitão:
Era bom. Mas já fizeram sair outro com o mesmo fundo verde: o DR Série I de 17 Agosto 2017 (nº 158).
Et pour cause: uma pessoa fica verde quando lê o nº 4 do anexo da página 4762, 1ª coluna. (Está em causa uma alteração feita ao DL 124/2006, que, como se verá já abaixo, é um DL... absolutamente fundamental para a defesa da floresta - e de vidas humanas!)
Diz esse n. 4: «4 — No caso de infraestruturas da rede viária às quais se associem alinhamentos arbóreos com especial valor patrimonial ou paisagístico, deve ser garantida a preservação do arvoredo a aplicação do disposto nos números anteriores numa faixa correspondente à projeção vertical dos limites das suas copas acrescida de uma faixa de largura não inferior a 10 m para cada um lado.»
Já descobri qual o DL que lhe deu aquela inenarrável redacção: foi o DL 17/2009, Diário da República, 1.ª série — N.º 9 — 14 de Janeiro de 2009 (pág. 279 para 280).
Um diploma alterado variadíssimas vezes - o DL 124/2006, sobre protecção contra incêndios e sobre a floresta («1 — O presente decreto-lei estrutura o Sistema de
Defesa da Floresta contra Incêndios.») - e nunca ninguém reparou na língua de trapo com que aquele preceito foi escrito!
Uma vergonha, tudo isto!
Mas esta gente não lê o que propõe e vota?
Quer o Governo de Sócrates quer o de Passos Coelho quer o de António Costa mexeram neste DL.
O primeiro deu, com o DL 17/2009 aquela redacção ao art. 4 do anexo já referido;
o segundo voltou a mexer no diploma (DL 83/2014) para alterações muito ligeiras, mas ninguém teve o trabalho de o ler todo (de contrário, teriam lido, se com atenção o fizessem, aquele trecho desgraçado);
António Costa, por fim, faz-lhe a mais extensa revisão: mas também ninguém leu o disparate que se encontra lá (página 4762 do DR Série I de 17 Agosto 2017 (nº 158)).
Quem quiser é só pedir-me os DR em pdf. Tenho todo o gosto em enviar. Escusam de ter o trabalho que tive (e que não foi assim tão pouco) para perceber, num diploma já alterado cinco vezes, qual acto normativo tinha introduzido aquela miséria de linguagem.
Podem contactar-me para gabriel.orfao.goncalves@gmail.com