Pode ver-se aqui mais um apontamento sobre o anúncio da suspensão dos prazos judiciais, tendo agora o Governo apresentado uma proposta de lei que apenas a consagrará a partir do dia seguinte à publicação da lei, nem sequer lhe atribuindo efeito retroactivo. Como é que a partir de agora se poderá confiar em anúncios oficiais feitos publicamente relativamente ao funcionamento dos tribunais?
Nenhum comentário:
Postar um comentário