Quando em 1975, foi decretado um recolher obrigatório na região de Lisboa, o Presidente da República Costa Gomes entendeu que, para esse efeito, tinha que ser decretado o estado de sítio. Agora, estamos em plena vigência da Constituição de 1976 e todos os órgãos de soberania entendem que não é preciso decretar o estado de emergência para determinar um recolher obrigatório a quatro milhões de cidadãos portugueses. Estamos a assistir ao colapso do Estado de Direito Constitucional.
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