Esta notícia relativa ao facto de o Procurador-Geral da República ter destruído ou alterado os seus próprios despachos sobre as escutas referentes ao Primeiro-Ministro, em execução de uma determinação do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, é mais uma demonstração do verdadeiro disparate jurídico que representa o art. 11º, nº2, b) do Código do Processo Penal, introduzido na Reforma de 2007. A ser correcta essa interpretação, passamos a ter um sistema único no mundo, em que um magistrado judicial não decide sobre uma promoção feita por um magistrado do Ministério Público, mas antes determina que o próprio magistrado do Ministério Público altere ou rasure os despachos que emitiu num processo. Quando se pedia a divulgação dos despachos por razões de transparência, afinal os mesmos são é destruídos. Esta opacidade da justiça só prejudica a confiança que os cidadãos devem possuir no regular funcionamento das instituições.
Nenhum comentário:
Postar um comentário