quarta-feira, 20 de julho de 2011

Mais um desvio colossal à lei e à Constituição.

Conforme aqui previ, confirma-se que irá ser totalmente desrespeitada a lei e a Constituição neste processo de revisão da legislação laboral. É triste que isto aconteça. Todos os juristas sempre consideraram que a legitimidade da decisão jurídica não deriva apenas do resultado, mas especialmente do procedimento. Ora, quando o procedimento que preside à elaboração das leis é desrespeitado, a sua legitimidade fica ferida. E a mesma não é recuperada com interpretações originais da Constituição ou com a invocação da tradicional jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional.

terça-feira, 19 de julho de 2011

A obrigatoriedade da audiência preliminar.

Mais uma reforma que vai precisamente no sentido errado. Sempre achei absolutamente inútil a exigência da audiência preliminar no processo civil. O velhinho despacho saneador era bastante mais célere e evitava uma desnecessária perda de tempo na marcação de uma diligência que não traz qualquer ganho ao processo. Não haverá ninguém com alguma experiência dos tribunais que chame a atenção para que este tipo de medidas só agrava os problemas?

segunda-feira, 18 de julho de 2011

Mais uma incongruência legislativa.

Já tinha chamado a atenção para este assunto nas minhas aulas de Direito do Trabalho. Como é possível elevar a escolaridade obrigatória até ao 12º ano e não fazer qualquer revisão ao art. 68º do Código do Trabalho que admite a prestação de trabalho por menores a partir dos 16 anos desde que tenham concluído a escolaridade obrigatória? Como é muito pouco provável que alguém consiga concluir o 12º ano com 16 ou mesmo com 17 anos, o resultado da elevação da escolaridade obrigatória é pura e simplesmente a elevação da idade mínima de admissão ao trabalho para os 18 anos, ainda que a lei diga que a mesma se mantém em 16 anos. Não haverá maneira de as leis serem feitas com um mínimo de atenção, para evitar incongruências deste tipo?

quarta-feira, 13 de julho de 2011

A Assembleia da República de plantão.

Já estamos habituados a que, nesta fase de crise financeira, surjam interpretações muito generosas das regras constitucionais e legais, considerando-se que as mesmas permitem tudo e o seu contrário. Agora atingimos, no entanto, uma nova fase. Conforme aqui se refere, o Governo decidiu pôr a Assembleia da República de plantão, cortando as férias aos deputados em ordem a ter a reforma do Código Laboral aprovada em contra-relógio durante o mês de Agosto. Claro que os mais ingénuos perguntarão como é que esse timing é compatível com o art. 56º, nº 2 a) da Constituição que garante às associações sindicais o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho. E lembrar-se-ão dos arts. 469º e ss. do Código do Trabalho que obrigam a que a audição ocorra antes da apresentação de qualquer projecto ou proposta, que ocorra publicação prévia dos mesmos e que o prazo de discussão não seja inferior a 30 dias. Mas a resposta provavelmente será que nesta fase o poder já está totalmente ab legibus solutus. Tristes tempos para quem ainda acredita no primado da lei e da Constituição.

sábado, 9 de julho de 2011

A entrevista da Ministra da Justiça.

Gostei desta entrevista de Paula Teixeira da Cruz a terminar de vez com a novela em torno dos poderes do Procurador-Geral da República, ao dizer claramente que o Governo não os vai aumentar. Efectivamente, o PGR tem poderes mais que suficientes para exercer condignamente o cargo, e não é a ele que compete solicitar alterações legislativas em torno das suas competências. É bom que este Governo, ao contrário do anterior, tenha liminarmente recusado entrar nessa discussão.

sexta-feira, 1 de julho de 2011

O SIMPLEGIS.

Um dos últimos actos legislativos do Governo Sócrates foi a aprovação deste extraordinário diploma a explicar, para quem ainda tivesse dúvidas, que uma série de diplomas de 1974 (!) já não se encontra em vigor. Aí está como se gastou um precioso tempo de funcionários a realizar uma série de actos absolutamente inúteis. E chamaram a isto simplificação legislativa. Mais valia chamarem-lhe muito proustianamente "em busca do tempo perdido". Porque este autêntico delírio legislativo nada mais representa que uma profusão de diplomas inúteis e uma absurda perda de tempo. Resta saber se o novo Governo vai arrepiar caminho em relação a este disparate ou irá em breve fazer publicar os diplomas de 1975 que já não estão em vigor.