sábado, 28 de janeiro de 2012

Mais um mapa judiciário.

Cada vez acho mais absurda a contínua reformulação do mapa judiciário, que parece cada vez mais desenhada no papel sem qualquer base nos equipamentos existentes e nas necessidades das populações. Agora parece que se propõe que cada distrito passe a ter um único tribunal. O resultado será provavelmente que ou as populações ficam a 100 km do tribunal mais próximo ou que os juízes e os advogados se tornarão itinerantes em contínuas viagens pelo distrito. O modelo deve ser inspirado no que vigorou no velho Oeste Americano até ao fim da primeira metade do séc. XIX em que os juízes e os advogados eram obrigados a percorrer a cavalo inúmeras milhas em condições adversas cada vez que era necessário realizar um julgamento. É evidente que o resultado disto vai ser o agravamento da situação existente no sector da justiça. Não haverá maneira de se terminar com esta constante martirização dos nossos tribunais?

quinta-feira, 26 de janeiro de 2012

Em defesa da extinção do Tribunal Constitucional III

Conforme se pode verificar por mais este acórdão, nem a autonomia legislativa das regiões autónomas tem, para o Tribunal Constitucional, a mínima protecção constitucional, quando se trata de decretar medidas de redução de salários. A crise financeira sobrepõe-se a todas as regras constitucionais. É por isso que já se sabe qual será o destino do pedido de fiscalização da constitucionalidade do Orçamento apresentado por alguns deputados do PS, por muito que os seus autores o pretendam justificar depois de contraditoriamente terem viabilizado esse mesmo Orçamento no Parlamento.

Aliás nos últimos dias surgiram imensos juristas a antecipar já a futura decisão do Tribunal Constitucional e a pretender encontrar alguma racionalidade jurídica para o confisco de 25% do rendimento das pessoas em dois anos, que no seu entender teria evidente cobertura constitucional.

Assim, Miguel Poiares Maduro sustenta nesta entrevista que "o pedido dos deputados está condenado ao fracasso", com o que eu também concordo. A argumentação não é, no entanto, pelo facto de o corte ser constitucional, mas antes que "em quase todas as jurisdições constitucionais, esse tipo de inconstitucionalidade apenas é declarado em circunstâncias excepcionais", referindo o autor que "nem todas as questões que têm dimensão constitucional — e esta é uma questão com dimensão constitucional porque há uma questão de igualdade entre os cidadãos — podem ser decididas pelo Tribunal Constitucional". O Tribunal Constitucional está assim, no pensamento deste autor, legitimado a deixar passar medidas que afrontem a igualdade entre os cidadãos, uma vez que "os princípios constitucionais só fazem sentido quando adaptados ao seu contexto". Cabe então perguntar por que é o país se deu ao trabalho de elaborar uma constituição. Na verdade, conforme afirmou Eduardo Maia Costa, com este tipo de argumentação "revogado fica o Título I da Parte IV da Constituição e todos os manuais de direito constitucional".

Já Marcelo Rebelo de Sousa não gasta o seu latim em qualquer argumentação jurídica — para o caso, conforme se tem visto, pouco releva — limitando-se a perguntar "se passa pela cabeça de alguém que o Tribunal Constitucional declare a inconstitucionalidade do OE?". De facto, não passa. Mas passa pela cabeça das pessoas perguntar então para que serve o Tribunal Constitucional. Efectivamente, se a Constituição deixou de vigorar devido à crise financeira, não há qualquer justificação para manter o Tribunal Constitucional.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2012

O aumento das insolvências.

Esta notícia confirma o que sempre pensei: que foi uma total irresponsabilidade instituir em 2004 um Código da Insolvência baseado no sistema de falência-liquidação, a aplicar num período de crise financeira. E não há ninguém que assuma a responsabilidade por esta desastrada reforma?

quinta-feira, 12 de janeiro de 2012

A inconstitucionalidade dos cortes salariais.

Fico muito satisfeito com esta notícia de que o Tribunal de Trabalho de Lisboa considerou inconstitucionais os cortes salariais. Depois desta decisão do Tribunal Constitucional que deixou passar uma medida tão claramente inconstitucional, ao menos que os tribunais de primeira instância defendam a nossa Constituição.

sábado, 7 de janeiro de 2012

quarta-feira, 4 de janeiro de 2012

Em roda livre

Toda esta confusão no Parlamento em torno das secretas conduz a duas conclusões elementares: A primeira é a de que nem o Conselho de Fiscalização dos Serviços Secretos, nem o Parlamento que o nomeia, estão em condições de exercer uma fiscalização eficaz a esses serviços. A segunda é a de que por esse motivo naturalmente os serviços secretos andam em roda livre, sem que ninguém saiba o que andam a fazer. Tudo isto é extremamente sério, uma vez que põe em risco os direitos fundamentais dos cidadãos. Até quando os deputados irão continuar nestes jogos florais sem apresentar uma solução para este problema?