terça-feira, 24 de dezembro de 2013

sábado, 21 de dezembro de 2013

A ambiguidade do Tribunal Constitucional.

Fiquei satisfeito com a decisão do Tribunal Constitucional neste acórdão. Não posso, porém, estar de acordo com a fundamentação ambígua e mais uma vez de uma enorme complacência utilizada. Dizia-se que o Tribunal Constitucional se iria basear na jurisprudência alemã que configura as pensões como direito de propriedade e portanto abrangidas pela tutela constitucional da propriedade. Mas o Tribunal Constitucional vem pelo contrário considerar que pensões já em pagamento, e que portanto correspondem a direitos adquiridos dos pensionistas, são afinal meras expectativas, defendendo expressamente que não está garantido o seu montante. O único problema da lei que reduzia em 10% as pensões, imagine-se, era ser uma "medida avulsa", já que se fosse no quadro de uma reforma estrutural não haveria inconstitucionalidade alguma. Não admira, por isso, que o Primeiro-Ministro tenha vindo já dizer que o Tribunal Constitucional deixa "algumas portas abertas" (eu diria mesmo escancaradas) para uma reforma que venha cortar todas as pensões, desde que seja estrutural e não avulsa. De facto, nem com este acórdão podem os pensionistas confiar que as suas pensões estejam a salvo dos sucessivos confiscos decretados pelo Estado.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

O Centenário da Faculdade de Direito de Lisboa.

Celebra-se hoje o centenário da Faculdade de Direito de Lisboa, onde me formei há 27 anos e onde percorri passo a passo toda a minha carreira académica. Recordo neste momento alguns ilustres Professores que encontrei, infelizmente há muito desaparecidos: Manuel Duarte Gomes da Silva, um dos mais brilhantes e originais espíritos que conheci; Isabel de Magalhães Collaço, de uma inteligência profunda e com uma capacidade argumentativa esmagadora; e José Dias Marques, com um pensamento muito inovador e que era também um grande advogado. Deixo por isso aqui a devida homenagem à minha Alma Mater de sempre.

terça-feira, 10 de dezembro de 2013

Mais uma reforma falhada.

O Tribunal Constitucional acaba de declarar inconstitucional pela terceira vez a alteração efectuada pela Lei 20/2013, de 20 de Fevereiro, à norma do art. 381º, nº1, do Código de Processo Penal que permite o julgamento em processo sumário de crimes com pena superior a cinco anos de prisão. A decisão é evidente e o que espanta é ter-se insistido nesta solução, contra tudo e contra todos, mesmo perante  este parecer da Procuradoria-Geral da República que apelava a que ela fosse reponderada, emitido aliás no curtíssimo prazo de 10 dias, tempo que o Governo concedeu para a audição das entidades envolvidas.

Em Portugal as reformas são tradicionalmente feitas à pressão sem o mínimo cuidado e a adequada ponderação das suas consequências. Só que o resultado é uma catástrofe que pode durar décadas. Lembro-me bem de ainda ter estudado pelo velho Código de Processo Penal de 1929, um autêntico pesadelo para os juristas, tão mal feito estava. A explicação que se dava é que tinha sido feito numa semana pelo seu autor e revisto em duas semanas pela comissão revisora. Mas esse Código ainda vigorou quase 60 anos, apesar de ter sido sujeito a reformas diversas, como a do Decreto-Lei 35007, de 14 de Outubro de 1945, ou a do Decreto-Lei 605/75, de 3 de Novembro.

Qualquer reforma legislativa deve ser feita com cuidado e ponderação, especialmente no campo dos direitos fundamentais, matéria da competência do Parlamento. Em Portugal, os Ministros da Justiça têm, no entanto, o hábito de pensar que são uns visionários, devendo impor à força reformas cuja utilidade só eles conseguem ver, recusando-se a ouvir qualquer posição divergente. E infelizmente os deputados, a quem caberia o poder legislativo, aprovam de cruz as reformas que esses Ministros visionários querem propor. O resultado costuma ser um desastre, só que normalmente os Ministros visionários nessa altura já não costumam estar no Governo para ver. Os seus substitutos, que se acham ainda mais visionários, fazem por isso aprovar legislação ainda pior, repetindo-se o ciclo até à eternidade, para desespero dos que têm que aplicar as reformas que eles criam.

Desta vez, no entanto, a Ministra da Justiça pode assistir no Governo ao descalabro total da reforma do processo penal que impôs. Por isso a pergunta é só uma: de que é que ela está à espera para se demitir?