sábado, 29 de março de 2014

O massacre judiciário.

Não há outra forma de qualificar a brutal extinção de tribunais agora concretizada pelo Decreto-Lei 49/2014, de 27 de Março, a não ser como um verdadeiro massacre judiciário. Infelizes das populações que vão ficar privadas de um serviço público essencial como é a justiça no seu território. É assim que o Estado vai sendo sucessivamente desmantelado à vista de todos.

quarta-feira, 26 de março de 2014

Uma iniciativa ridícula.

Não deve ter havido iniciativa mais disparatada nos últimos tempos do que o concurso "Factura da Sorte", em relação ao qual o Bastonário dos Técnicos Oficiais de Contas já disse que parecia uma forma encapotada de fazer publicidade a uma marca de automóveis. Agora esta notícia vem denunciar os elevados custos que a manutenção dos automóveis trará para o contribuinte que os ganhe. Eu acrescento algo mais: Nos termos do art. 6º, nº2, do Decreto-Lei 26-A/2014, de 17 de Fevereiro, a entrega destes automóveis implica o pagamento de imposto de selo sobre prémios de jogo, o qual é pago em dinheiro, enquanto o contribuinte recebe um automóvel. Está-me cá a parecer que a maior parte dos felizes contemplados nem chega a conseguir levantar o carro.

sábado, 22 de março de 2014

O processo de Bolonha.

O processo de Bolonha foi um verdadeiro atentado contra o ensino superior em Portugal. Ordenou-se a redução das licenciaturas e mestrados apenas por razões de poupança, julgando ingenuamente que o mercado nunca iria distinguir entre as pessoas que obtiveram o grau antes de Bolonha das que só o obtiveram posteriormente. Como é óbvio, o mercado não tem feito outra coisa, gerando acrescidas dificuldades de entrada no mercado de trabalho às pessoas que obtêm hoje uma formação universitária. Não admira por isso que agora se queira recuar. Mas já é tarde. 

segunda-feira, 17 de março de 2014

A independência dos Tribunais.

É com a maior perplexidade que leio aqui que os membros do Conselho Superior da Magistratura aceitaram ir depor ao Parlamento num inquérito parlamentar sobre a prescrição de determinado processo. Nos termos da Constituição (art. 203º), os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei, sendo que as suas decisões prevalecem sobre as de todas e quaisquer outras autoridades (art. 205º, nº2). Precisamente por esse motivo os juízes dispõem de garantias (art. 216º), as quais são extensivas a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura (art. 218º, nº2). A que propósito é que os membros do Conselho Superior de Magistratura vão assim depor ao Parlamento? Já se sabia que, desde que a troika aqui chegou, princípios fundamentais do Estado de Direito foram postos em causa. Não pensei que chegaríamos a este ponto em relação à independência dos tribunais. Na verdade, depois de chamar os membros do Conselho Superior da Magistratura, o que impedirá o Parlamento de chamar também os juízes do Tribunal Constitucional para um inquérito parlamentar às suas decisões? Parafraseando Salgueiro Maia, em vez do Estado de Direito temos hoje o estado a que chegámos.