quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

A Resolução 182/2018, de 26 de Dezembro

Não sei o que é mais chocante nesta história: Se a desfaçatez do Estado em utilizar um imóvel que pertence à Caixa de Previdência dos Advogados durante dez anos sem pagar renda, se a complacência da mesma enquanto credora, que não só não procedeu à cobrança judicial durante todo este período, como agora ainda aceita receber o valor em singelo, renunciando a qualquer indemnização, incluindo a juros moratórios. Estes negócios para o Estado pelos vistos são um mimo, mas a Previdência dos advogados, para a qual estes contribuem todos os meses com enorme esforço, está a sair altamente lesada, com prejuízo para todos os advogados.

segunda-feira, 24 de dezembro de 2018

quinta-feira, 20 de dezembro de 2018

domingo, 16 de dezembro de 2018

O ataque do governo ao direito à greve.

 
Quando apelida de criminosos os grevistas, parece que a Ministra da Saúde quer aplicar no Portugal do séc. XXI o art. 277º, nº2 e § único do Código Penal de 1886:
"Será punida com a prisão de um a seis meses e com a multa de 5.000 a 200.000 reis:
2.º Toda a coligação entre os indivíduos de uma profissão, ou de empregados de qualquer serviço, ou de quaisquer trabalhadores, que tiver por fim suspender, ou impedir, ou fazer subir o preço do trabalho, regulando as suas condições, ou de qualquer outro modo, se houver começo de execução.
§ único: Os que tiverem promovido a coligação ou dirigirem, e bem assim os que usarem de violência ou ameaça para assegurar a execução, serão punidos com a prisão de um a dois anos, e poderá determinar-se a sujeição à vigilância especial da polícia, sem prejuízo de pena mais grave, se os actos de violência a merecerem".
Será isto o que a Ministra acha que faz um governo de esquerda na saúde?

terça-feira, 11 de dezembro de 2018

A inoperância da fiscalização da constitucionalidade.

Acho inacreditável que os órgãos a quem compete desencadear a fiscalização da constitucionalidade das leis se recusem a exercer as suas competências relativamente a um diploma que suscita tantos problemas de constitucionalidade e que em Portugal só tem paralelo no tempo do gonçalvismo. Quando se fizer a história do governo da geringonça salientar-se-á não apenas o desastre da actuação deste governo e deste parlamento, mas também a inoperância dos demais órgãos do Estado em exercer os poderes que lhes estão atribuídos.

sexta-feira, 7 de dezembro de 2018

O formalismo do Tribunal Constitucional.

O Tribunal Constitucional é useiro e vezeiro nestas decisões formalistas. Alguém é nomeado ministro deste governo numa situação de incompatibilidade. Continua sem interrupção a ser ministro deste governo. Mas como entretanto mudou de pasta, o Tribunal Constitucional acha que fica tudo resolvido e a situação de incompatibilidade deixa de ter qualquer consequência. No limite os ministros podem estar sempre em incompatibilidade, desde que andem sempre num carrossel de mudança de pastas. É o que se chama uma verdadeira prática magenta (rosa-choque).

domingo, 2 de dezembro de 2018

A inconstitucionalidade do pagamento suplementar das custas.

Finalmente uma decisão do Tribunal Constitucional a declarar por unanimidade inconstitucional o pagamento suplementar de custas por parte de quem ganha a causa. Mas isto depois de quantos cidadãos terem sofrido as consequências desta aberração legislativa? Se existisse uma efectiva fiscalização preventiva da constitucionalidade das leis, em vez de a mesma andar ao sabor de jogos políticos, muitas injustiças destas poderiam ser evitadas.

sábado, 1 de dezembro de 2018

Entrevista do Presidente eleito da OAB-SP.

Excelente esta entrevista do Presidente eleito da OAB-SP de defesa intransigente do sigilo profissional do advogado perante as actuais ameaças ao mesmo. Registo estas palavras: "O papel da Ordem não é o de ficar preocupada com os aplausos ou as vaias do dia seguinte. Nosso compromisso é com a defesa da advocacia, da Constituição, da Lei e do cidadão".