quinta-feira, 21 de dezembro de 2017

Mandem os cheques pelo correio.

O José Diogo Quintela a analisar certeiramente os esquemas inventados pela Câmara para (não) devolver a taxa de protecção civil. Mandem mas é os cheques, naturalmente com juros incluídos, pelo correio. Se conseguiram usar os CTT para notificar os proprietários de Lisboa, também os conseguem usar para lhes devolver o dinheiro abusivamente cobrado.

terça-feira, 19 de dezembro de 2017

A inconstitucionalidade da taxa de protecção civil de Lisboa.

Com esta decisão do Tribunal Constitucional chega hoje ao fim uma batalha que desde Dezembro de 2014 temos vindo a travar em representação da Associação Lisbonense de Proprietários contra esta inconstitucional taxa de protecção civil, que o Município de Lisboa abusivamente decidiu extorquir aos lisboetas. Num país em que a justiça funcionasse a sério esta taxa não duraria um mês, pois os tribunais imediatamente acabariam com ela. Mas em Portugal o Presidente da Câmara apostou nos atrasos da justiça para recolher ilegalmente estes milhões de receitas indevidas e agora aparece a dizer que quer uma "clarificação jurídica" da questão. Pode dirigir-se a qualquer estudante dos bancos de uma Faculdade de Direito, que ele lhe ensinará logo a distinguir entre taxas e impostos. E agora diz que vai apenas devolver o dinheiro, querendo assim fazer a Câmara beneficiar de um empréstimo gratuito de 58 milhões. Mas eu faço questão de que a Câmara pague os devidos juros indemnizatórios e que ainda indemnize os lisboetas pelos prejuízos causados por eventuais execuções injustas que tenha instaurado.

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

Intervenções na comunicação social.

Acho muita graça aos profissionais de comunicação que intervêm pontualmente e "pro bono" em apoio de determinada entidade, mas que, logo que as coisas se complicam, partem rapidamente para outras paragens. O que me espanta é que haja gente com responsabilidades a defender que os advogados devem também intervir nesta área, defendendo a posição dos seus clientes na comunicação social. Vê-se aonde isto nos conduziria.

quinta-feira, 7 de dezembro de 2017

quarta-feira, 6 de dezembro de 2017

Ainda sobre a discussão pública de processos.

Aqui está o registo público de uma polémica absolutamente desnecessária. Pode defender-se obviamente qualquer revisão do nosso Estatuto. Mas enquanto ele estiver em vigor, todos os órgãos da Ordem dos Advogados têm o dever de o aplicar.

Sobre a discussão pública de processos.

Sou absolutamente contra a discussão pública na comunicação social pelos advogados dos processos que têm pendentes, a qual é expressamente proibida pelo art. 93º do Estatuto da Ordem dos Advogados, salvo em casos excepcionais devidamente justificados. Os processos devem ser discutidos serenamente nos tribunais, em igualdade de armas entre os advogados, e não na comunicação social onde os advogados mais conhecidos ganham vantagem.