segunda-feira, 28 de julho de 2014

O poder dos tribunais.

Depois da Argentina, surge agora a condenação da Rússia. Neste século XXI, os tribunais estão a demonstrar que os estados já não se podem escudar mais nos seus poderes soberanos e que todas as suas decisões que lesam particulares podem ser sujeitas a escrutínio judicial. Uma lição para o caso português, onde há tantos teóricos a sustentar que os tribunais se devem abster de defender os cidadãos perante o Estado.

quarta-feira, 23 de julho de 2014

Uma decisão correcta.

Já tinha tido ocasião de criticar neste blogue a posição dos tribunais que recusavam a uma procuradora o seu legítimo direito a usufruir do dia de descanso previsto na religião que adoptou. Só por isso aplaudir a decisão do Tribunal Constitucional que finalmente lhe reconheceu esse direito.

terça-feira, 22 de julho de 2014

Clarificações.

Parece que depois da polémica causada pela proibição de os reformados trabalharem gratuitamente para o Estado, agora a Ministra das Finanças vem dizer que houve um "excesso de rigor" na Lei 11/2014, de  6 de Março, e propõe-se fazer uma norma para "clarificar" o sentido da lei. O que se torna absolutamente claro é que o Parlamento e o Governo não sabem o que legislam. E isso só por si já é muito esclarecedor.

segunda-feira, 21 de julho de 2014

A responsabilidade civil das tabaqueiras.

Se há coisa que admiro no sistema judicial norte-americano, é precisamente a possibilidade de responsabilizar efectivamente as empresas pelos danos causados aos consumidores. Enquanto na Europa os tribunais tomam decisões tímidas, na América os júris não hesitam em sancionar as empresas de forma colossal. É evidente que o tabaco é um produto altamente perigoso, que todos os dias ceifa milhares de vidas. Precisamente por esse motivo, as tabaqueiras têm que estar preparadas para assumir a responsabilidade pelos danos que este causa. Decisões como a que este júri tomou são por isso exemplares e uma esperança para que termine este flagelo.

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Uma decisão correcta.

Era evidente que este processo por ultraje público a símbolos nacionais só poderia terminar na absolvição, como efectivamente sucedeu. A liberdade de expressão é constitucionalmente garantida, assim como a liberdade de criação artística. A bandeira nacional simboliza precisamente que numa sociedade democrática essas liberdades são protegidas, mesmo quando afectam a própria bandeira enquanto símbolo nacional. O que estranha é que no nosso sistema jurídico se instaurem processos, gastando o dinheiro dos contribuintes, quanto tudo aponta para a absolvição, que aliás acabou por ser pedida pelo próprio Ministério Público. Não deveria o Ministério Público fazer uma triagem maior e nem sequer deixar este tipo de processos chegar a julgamento?