sexta-feira, 15 de fevereiro de 2019

A imunidade do advogado.

Face ao art. 208º da Constituição é absolutamente inaceitável que qualquer advogado possa ser objecto de ameaça de procedimento criminal por parte do Ministério Público por causa das alegações orais que faz num julgamento em defesa do seu constituinte. Manifesto toda a minha solidariedade ao nosso Colega, Dr. Rui Da Silva Leal, neste caso.

O direito real de habitação duradoura.

O governo começa a perceber que as medidas disparatadas que lançou estão a levar a que ninguém consiga arranjar um contrato de arrendamento a partir de determinada idade. Por isso agora vem com a ideia peregrina de criar um novo direito real para assegurar a permanência vitalícia numa casa, como se não existissem já os direitos de usufruto e uso e habitação, sem qualquer adesão por parte dos proprietários, salvo no âmbito de relações familiares. Vai ser mais uma figura para o museu das curiosidades jurídicas, onde costumam ficar as iniciativas legislativas feitas por quem nada percebe sobre o assunto em que legisla. Aprendam de vez uma coisa elementar: quem quer ficar toda a vida numa casa tem que comprá-la. Quanto a arrendamentos ou direitos reais menores, os proprietários só os celebram a título temporário. Ao pretenderem transformar contratos temporários em definitivos, este governo e este parlamento, com a habitual complacência do presidente, criaram uma crise habitacional sem precedentes em Portugal. Não é com estas iniciativas ridículas que a vão resolver.

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2019

A solução dos "punitive damages".

Há muito que defendo a consagração dos "punitive damages" na responsabilidade civil, à semelhança do que sucede no Direito Norte-Americano. Quando as indemnizações são meramente compensatórias — e habitualmente fixadas pelos tribunais em termos muitos reduzidos — os casos de negligência multiplicam-se por puras razões de racionalidade económica. Se estas empresas pagassem indemnizações colossais por cada morte que causaram em consequência da sua gravíssima conduta chegariam facilmente à conclusão que não lhes compensa fazê-lo.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

A nossa justiça constitucional.

Sempre fui profundamente crítico deste Tribunal Constitucional, que me parece muito longe de praticar uma verdadeira justiça constitucional. Na verdade, a função de um Tribunal Constitucional é proteger os cidadãos contra os arbítrios do Estado e o Tribunal Constitucional Português desde sempre preferiu proteger o Estado contra os pedidos de justiça dos cidadãos. É assim que perante uma iniciativa do governo no acesso ao Direito que pretende que duas sessões de trabalho sejam remuneradas como se fossem apenas uma, não só o Tribunal Constitucional não vê qualquer infracção à nossa Constituição laboral, como também estabelece custas no valor de 25 UC, ou seja € 2550. É revoltante que um advogado que recorreu ao Tribunal Constitucional para assegurar a justa remuneração do seu trabalho não apenas receba um atestado de conformidade constitucional desta regra absurda, como ainda tenha que pagar custas colossais por se ter atrevido a colocar a questão no lugar onde esta devia ser colocada. Não admira, por isso, que grande parte dos cidadãos portugueses prefira recorrer ao Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Se há coisa que é imperioso fazer no nosso país é rever totalmente a nossa justiça constitucional, ponderando inclusivamente a manutenção deste Tribunal Constitucional.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Uma medida típica da Venezuela.

O governo mais uma vez demonstra a sua simpatia pela Venezuela de Maduro. Esta medida faz lembrar as que ele tomou para obrigar à força os supermercados a vender os produtos ao preço que ele queria. O problema é que, mesmo depois da prisão dos donos dos supermercados, as prateleiras continuaram vazias. Esta gente não percebe que sem confiança ninguém coloca uma casa no mercado de arrendamento e até agora tudo o que têm feito tem sido para destruir precisamente essa confiança.

Os inventários nos tribunais.

Mais um gigantesco "flop" na promessa de regresso dos inventários aos tribunais. Afinal institui-se uma competência concorrente com os notários e, se o processo for apresentado junto de um cartório, só é remetido para tribunal se mais de metade do herdeiros assim o decidir. O que os notários devem fazer são escrituras de partilhas. Se há litígio entre os herdeiros, é manifesto que o só o tribunal o pode dirimir, não estando o processo a fazer nada num cartório notarial. Mas infelizmente continua-se a ignorar o básico no sector da justiça. E quem pensa que isto é uma área com pouca litigiosidade, que se desengane. Salazar costumava perguntar a quem lhe dizia que uma família era muito unida: "Já alguma vez fizeram partilhas?". Desde que o processo de inventário saiu dos tribunais, que o mesmo colapsou. Não é com remendos que a situação se resolve.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Juros indemnizatórios pela cobrança ilegal e inconstitucional de taxas.

Infelizmente é preciso ser aprovada pelo Parlamento uma lei específica para que a Câmara de Lisboa seja obrigada a pagar juros pelo escandaloso empréstimo forçado que obrigou os lisboetas a pagar através da sua ilegal e inconstitucional taxa de protecção civil. Uma importante vitória para a Associação Lisbonense de Proprietários a que presido, que nunca desistiu de contestar nos tribunais esta pseudo-taxa e de exigir os juros indemnizatórios pela sua cobrança indevida.