sábado, 12 de fevereiro de 2011

O direito do trabalhador à confidencialidade do correio electrónico

Esta notícia é extremamente preocupante. O art. 12º da Lei 59/2008, de 11 de Setembro, que regula o regime do contrato de trabalho em funções públicas, assegura aos trabalhadores o direito à confidencialidade das suas mensagens de correio electrónico. Não parece, por isso, aceitável que o departamento informático de um Ministério proceda ao registo de todas as mensagens de correio electrónico dos seus trabalhadores, dando-lhe depois conhecimento desse registo, o que lança naturalmente a maior perturbação e justificado receio nos funcionários. O Estado tem que respeitar as suas próprias leis.

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