sábado, 5 de maio de 2012

Uma magnífica decisão judicial.

Esta sentença do Tribunal de Portalegre constitui uma das decisões judiciais mais importantes que ocorreram em Portugal nos últimos tempos. É evidente que não faz qualquer sentido que os bancos recebam os imóveis em relação aos quais concederam crédito à habitação e ainda pretendam que o devedor liquide o remanescente do empréstimo que lhe concederam. Formalmente terão esse direito, uma vez que o seu crédito não foi integralmente liquidado. Materialmente, no entanto, é evidente que é abusivo que um banco, que avaliou uma casa para conceder um empréstimo hipotecário, impute depois ao devedor os erros dessa sua avaliação, sabendo-se que o mesmo é consumidor e não tem obrigação de saber avaliar um imóvel. Nesta fase de crise financeira, em que 25 pessoas por dia devolvem as casas aos bancos, é manifesto que há que aplicar o Direito em toda a sua plenitude, incluindo as cláusulas gerais do abuso de direito e do enriquecimento sem causa, e não apenas numa perspectiva de rígida lógica formal. Esta sentença judicial corresponde assim ao que deve ser a verdadeira aplicação do Direito.

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