Segundo se pode ler aqui, o Supremo Tribunal Administrativo considera ilegais as liquidações de IMI com o fundamento de que não fornecem aos contribuintes a adequada informação sobre o facto tributário. Perante esta decisão sobre as liquidações aguarda-se com expectativa qual a decisão que o Supremo irá tomar perante a forma como está de correr a avaliação geral para efeitos de actualização dos valores patrimoniais tributários.
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