quinta-feira, 21 de novembro de 2013

As resoluções do Parlamento.

Através da leitura do Diário de República descubro esta extraordinária Resolução da Assembleia da República nº 148/2013, de 13 de Novembro, que "recomenda ao Governo que promova uma alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (Código do IRS), no sentido do aumento das deduções fiscais para famílias com mais de três dependentes". Eu julgava que a competência para aprovar alterações ao Código do IRS era da própria Assembleia da República e que o Governo só podia legislar nesta matéria mediante autorização legislativa. Parece, no entanto, que o Parlamento está de tal forma receoso de exercer as suas competências que os senhores deputados acham que exercem a função legislativa que constitucionalmente lhes compete recomendando ao Governo que legisle nas áreas da sua competência. Isto seria cómico se não fosse um trágico sinal do bloqueio em que caiu o nosso regime constitucional.

Um comentário:

Anônimo disse...

Boa noite senhor professor,

O meu comentário não vai ao encontro da excelente crónica do senhor professor. Como seu aluno, antigo, é certo, gostaria de lhe dizer, esperando que veja o meu comentário, que adorava as suas aulas. Ouvir o senhor professor era, ao mesmo tempo, um prazer e um desafio. Prazer porque um rapazinho aluno de licenciatura fica impressionado com tamanha sapiência; desafio porque, de certa forma, obrigava-me a estudar para ser bom o suficiente, talvez almejando alcançar um estatuto, não diria semelhante, mas satisfatório, no mundo do Direito. O senhor professor não deixava de ser simpático e sorrir, chegando a recordar-me de algumas piadas que ajudavam a descomprimir. Foi meu regente a Direitos Reais, acrescento.
Infelizmente, só foi meu professor a essa disciplina, todavia, os seus livros acompanham-me pela vida, bem como foram essenciais a Obrigações, Contratos, etc. A todos guardo com carinho. Livros acessíveis e práticos, para alunos. Posso mesmo dizer-lhe que concordava com as suas posições doutrinárias na esmagadora maioria das vezes, preferindo indiscutivelmente os seus manuais aos 'tratados' massudos, se me permite a expressão, do professor Menezes Cordeiro.

É tudo. Deixo-lhe os meus mais respeitosos cumprimentos e o desejo de que continue a leccionar por muitos e longos anos. Obrigado pelo que pude aprender consigo.

M.