Fiquei satisfeito com a decisão do Tribunal Constitucional neste acórdão. Não posso, porém, estar de acordo com a fundamentação ambígua e mais uma vez de uma enorme complacência utilizada. Dizia-se que o Tribunal Constitucional se iria basear na jurisprudência alemã que configura as pensões como direito de propriedade e portanto abrangidas pela tutela constitucional da propriedade. Mas o Tribunal Constitucional vem pelo contrário considerar que pensões já em pagamento, e que portanto correspondem a direitos adquiridos dos pensionistas, são afinal meras expectativas, defendendo expressamente que não está garantido o seu montante. O único problema da lei que reduzia em 10% as pensões, imagine-se, era ser uma "medida avulsa", já que se fosse no quadro de uma reforma estrutural não haveria inconstitucionalidade alguma. Não admira, por isso, que o Primeiro-Ministro tenha vindo já dizer que o Tribunal Constitucional deixa "algumas portas abertas" (eu diria mesmo escancaradas) para uma reforma que venha cortar todas as pensões, desde que seja estrutural e não avulsa. De facto, nem com este acórdão podem os pensionistas confiar que as suas pensões estejam a salvo dos sucessivos confiscos decretados pelo Estado.
Nenhum comentário:
Postar um comentário