Com esta decisão, o Tribunal Constitucional acaba de decretar a certidão de óbito da reforma do processo penal, já há muito condenada pelas sucessivas decisões concretas a julgar inconstitucional o julgamento de crimes de pena superior a 5 anos em processo sumário. O que é espantoso é que esta reforma tenha avançado contra tudo e contra todos, tenham sido imensos cidadãos submetidos a este ordálio e no fim, perante este resultado, ninguém se demita. Mas infelizmente é este o paradigma das reformas legislativas em Portugal.
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