sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

Como se previa.

Com esta decisão, o Tribunal Constitucional acaba de decretar a certidão de óbito da reforma do processo penal, já há muito condenada pelas sucessivas decisões concretas a julgar  inconstitucional o julgamento de crimes de pena superior a 5 anos em processo sumário. O que é espantoso é que esta reforma tenha avançado contra tudo e contra todos, tenham sido imensos cidadãos submetidos a este ordálio e no fim, perante este resultado, ninguém se demita. Mas infelizmente é este o paradigma das reformas legislativas em Portugal.

Nenhum comentário: