sábado, 15 de setembro de 2018

A publicação das decisões do Conselho Superior.


Discordo totalmente da publicação no site do Conselho Regional de Lisboa de uma decisão sobre um processo disciplinar do Conselho Superior, sem que o mesmo a tenha requerido. Enquanto Presidente do Conselho Superior sempre entendi que as competências deste Conselho devem ser exercidas de forma serena e sem alarde público, razão pela qual nunca solicitei a publicação ou a divulgação das suas decisões. Isto mesmo quando algumas foram publicamente contestadas por outros órgãos da Ordem.

É compreensível e legítimo que as advogadas visadas entendam divulgar publicamente uma decisão que determinou o arquivamento de um processo que as envolveu. Já não me parece, porém, aceitável que um Conselho Regional publique essa decisão no seu site, inclusivamente num caso em que o participante era outro Conselho Regional da Ordem. Passará agora o Conselho Regional de Lisboa a publicar toda as decisões disciplinares do Conselho Superior sempre que qualquer outro visado nos processos o peça? E irá também fazê-lo quando o requerente for o participante nesses processos e as decisões forem condenatórias, expondo assim publicamente a condenação de colegas?

Parece-me que se deve exigir aqui algum recato e o respeito pela esfera de competências de cada um dos órgãos da Ordem.

Nenhum comentário: