terça-feira, 19 de março de 2019

O direito de habitação duradoura em consulta pública.

Este diploma deverá servir provavelmente para integrar o museu das curiosidades jurídicas, uma vez que não interessa nem a proprietários, nem a inquilinos, nem sequer aos bancos. Quanto aos proprietários, nunca concederão um direito vitalício a troco de uma caução administrativamente fixada, só podendo resolver o contrato se o incumprimento ultrapassar 7% da mesma. Aos inquilinos não interessa isto porque não têm habitualmente dinheiro para a caução e nunca o irão pedir emprestado. Quanto aos bancos nunca concederão empréstimos rcom base numa hipoteca de um direito de habitação, que em caso de incumprimento só lhes garante o recebimento da caução sem juros.
Só isto já seria suficientemente grave, mas o governo coloca isto á discussão pública sem resolver a questão fiscal. Resultado: tributação do proprietário em IRS pelo recebimento da caução e tributação do morador em IMT pela aquisição do direito. Só o Estado é que fica a ganhar se alguém se meter neste disparate.
O resultado das reformas deste governo e desta maioria parlamentar no arrendamento tem sido a maior crise habitacional de que há memória em Portugal. Com esta proposta, verifica-se que o sector da habitação é um barco à deriva na tempestade, em risco de naufrágio iminente.

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