A corrupção mina toda a sociedade, surgindo sinais evidentes de promiscuidade entre o sector público e interesses económicos. A segurança dos cidadãos deixou de estar assegurada, aumentando os crimes violentos contra pessoas que ficam impunes. No Algarve, uma zona essencial para o nosso turismo, multiplicam-se os ataques de gangs organizados a residências de estrangeiros, levando a que muitos deles já tenham abandonado o país. Mas o que é preocupa nesta fase uma comissão parlamentar de combate à corrupção e o próprio PGR? O gravíssimo crime da violação do segredo de justiça.
Claro que a ninguém interessa referir que hoje o segredo de justiça é absolutamente excepcional, sendo até o secretismo do processo penal causa de nulidade do mesmo (art. 86º, nº1, CPP). Face à lei, a comunicação social tem todo o direito de proceder à narração dos actos processuais não cobertos pelo segredo de justiça (art. 88º, nº1, CPP). Toda a gente esquece ainda que, mesmo havendo segredo de justiça, a lei oferece às autoridades judiciárias a possibilidade de prestar esclarecimentos quando tal se torne necessário para repor a tranquilidade pública (art. 86º, nº13, CPP).
Com base em tudo isto, o que se diz afinal? Que a actual lei não é má, é péssima, porque não garante o respeito pelo segredo de justiça. Na verdade, o que interessa é termos processos secretos, ou que se tomem decisões fora de um processo, cuja fundamentação nem sequer é publicada.
Também não interessa nada termos tido eleições num cenário de ficção, em que aos eleitores foram sonegadas informações essenciais não apenas na área económica, mas também na área da justiça. E depois disto, há quem se escandalize muito por se apregoar no estrangeiro que já não vivemos num Estado de Direito. Acho que vivemos de facto num país virtual.