quarta-feira, 14 de abril de 2010

O processo a Baltasar Gárzon.

No início tive admiração por Baltasar Gárzon, que me pareceu um magistrado corajoso e empenhado em fazer justiça, demonstrando competência nas suas intervenções. O seu momento mais alto foi o processo contra Pinochet, em que apresentou um pedido de extradição muito bem fundamentado, que os tribunais ingleses tiveram dificuldade em indeferir.
Mais tarde, no entanto, comecei a achar que a sua indiscutível competência começava a ser afectada por uma enorme ambição de protagonismo, que o prejudicava. Na verdade, é extremamente difícil a um magistrado exercer as suas funções com a serenidade que se exige, a partir do momento em que ele se transforma numa estrela internacional, sendo chamado a dar conferências em todo o mundo.
Esta minha nova impressão foi, porém, brutalmente confirmada quando Baltasar Garzón tomou em 2008 a iniciativa de querer julgar os crimes do regime franquista, extinto em 1975. Sabendo-se que os responsáveis desse regime estavam mortos e enterrados há décadas, é evidente que esse processo para nada poderia servir, a não ser para fazer política e satisfazer indisfarçáveis objectivos de protagonismo pessoal.
Esta situação só me lembrava o Portugal de 1975 onde, no calor da revolução, se chegou a sustentar que se fizesse o julgamento póstumo de Salazar. Como acho que a Espanha, apesar das idiossincracias de Zapatero, não está a atravessar uma época semelhante, pareceu-me óbvio que iria ser levantado algum processo, face a esta estranha conduta do magistrado.
Baltasar Garzón pode ter o apoio de uma série de intelectuais espanhóis e até de todo o mundo. A meu ver, não tem, no entanto, condições para continuar a ser magistrado em Espanha. Não são os apoios públicos de manifestantes que caracterizam os bons magistrados, mas antes a solidez argumentativa e a certeza da imparcialidade nas suas decisões.
Tal demonstra os riscos de misturar o exercício da justiça com o protagonismo mediático. Quem se deixa ofuscar pelos holofotes pode deixar de conseguir ver a realidade.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

O PGR e a comissão de inquérito parlamentar.

Nos termos do art. 13º, nº 1, da Lei dos Inquéritos Parlamentares, as comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados. Por isso, o art. 13º, nº3, da mesma Lei admite que as comissões parlamentares de inquérito solicitem às autoridades judiciárias as informações e documentos que julguem úteis à realização do inquérito, sendo que nos termos do art. 13º, nº7, a recusa de apresentação de documentos só se pode ter por justificada nos termos da lei processual penal.
Perante este enquadramento legal, não se compreende como pode o Procurador-Geral da República abster-se de enviar todos os documentos solicitados, enviando apenas "alguns documentos" à comissão de inquérito. Num Estado de Direito não é aceitável que os despachos que o PGR emite num assunto com esta relevância, e pelos quais justifica a não abertura de inquérito, sejam mantidos secretos, e nem sequer possam ser conhecidos para efeitos de inquérito parlamentar.
Esta actuação do PGR ameaça abrir uma crise institucional sem precedentes. Neste momento, é o papel da Assembleia da República como órgão de soberania que está em causa. Se à Assembleia da República podem ser recusados por parte de uma autoridade judiciária os elementos necessários para que ela exerça no quadro de um inquérito parlamentar as funções de fiscalização política que lhe competem, é manifesto que ela deixou de ter condições para exercer essas funções.
Das duas uma: ou o PGR envia os documentos ou a comissão de inquérito deve ser imediatamente encerrada, uma vez que não poderá trabalhar adequadamente se vir seleccionada por outrem a informação que lhe chega. Caberá depois a quem de direito tirar as conclusões sobre se no nosso sistema político a posição do PGR deve prevalecer contra a posição do Parlamento.

terça-feira, 6 de abril de 2010

A oferta de prendas a governantes.

A notícia há uns tempos publicada pelo Sol relativa a uma alegada oferta de prendas a membros do Governo tem uma importância muito relativa no quadro geral das sucessivas revelações, que têm vindo a minar a confiança dos portugueses no regime. Quando surgiu, por isso, nem me dei ao trabalho de a comentar.
O que me faz, no entanto, voltar a ela é esta extraordinária justificação vinda de um concorrente meu nas últimas eleições para a Ordem dos Advogados, Magalhães e Silva, contra a intenção do seu partido em colocar alguma disciplina na recepção desses presentes. Magalhães e Silva entende que não se justifica essa disciplina devido ao baixo valor dos presentes em causa. E dá como exemplo o seu próprio caso pessoal, a quem teria sido oferecido um jarrão da dinastia Qang (deve querer dizer Qing) no valor de €4000 por parte de um milionário de Macau, o qual foi aconselhado a não devolver, porque tal seria uma "ofensa pública" ao ofertante para quem a prenda "representa apenas estar a mostrar que é rico e que respeita as autoridades".
Devo dizer que não me parece que a oferta de prendas aos governantes seja uma forma de demonstrar respeito pelas autoridades. Quanto à exibição da riqueza, ela é um desejo legítimo, mas pode ser aproveitada para fins mais úteis, como, por exemplo, a solidariedade social para com os mais necessitados.
Já tive ocasião de visitar a China, incluindo Macau, e nessa altura aprendi algumas palavras em mandarim. Duas delas revelaram-se muito úteis: Bu Yao! Significa em português: "Não quero!". Aí está uma excelente expressão que pode ser igualmente usada por qualquer governante que receba prendas, seja o ofertante um sucateiro ou um milionário.

quarta-feira, 24 de março de 2010

A reforma penal permanente.

O actual Código de Processo Penal é de 1987 e, com as alterações e rectificações a que foi sujeito, já vai na 23ª versão. Por sua vez, o Código Penal é de 1995, e depois das alterações e rectificações que recebeu, vai na sua 24ª versão. Conclui-se assim que se atinge a média de mais de uma versão destes diplomas por cada ano de vigência dos mesmos. É seguramente versão a mais para diplomas fundamentais, que deveriam possuir um alto grau de estabilidade e não ser revistos à primeira sugestão que apareça.
O mais triste exemplo de revisões mal preparadas foi o da Reforma Penal de 2007, com efeitos altamente perniciosos para a segurança dos cidadãos, que disparatadamente se tentou emendar alterando a Lei das Armas.
Agora, apenas quatro meses após ter tomado posse, a nova equipa do Ministério da Justiça propõe à AR a enésima alteração ao Código de Processo Penal. Não se conhecem estudos, trabalhos preparatórios, nem existiu uma mínima discussão na comunidade jurídica, relativamente a esta reforma. Mas uma vez serão os operadores judiciários a pagar a factura da precipitação e impreparação com que se fazem reformas legislativas em Portugal. Até quando?

quinta-feira, 18 de março de 2010

A amnistia fiscal.

A amnistia decretada no Orçamento de Estado para quem colocou ilicitamente rendimentos em paraísos fiscais constitui um verdadeiro escândalo. Numa altura em que se quer agravar brutalmente a tributação dos contribuintes, incluindo os de baixos rendimentos, e se quer sujeitar contribuintes cumpridores, que auferem rendimentos do seu trabalho, a uma taxa expropriatória de 45% cria-se uma via verde para os evasores fiscais poderem regularizar a sua infracção a preços de saldo.

Efectivamente, quem adira a este regime pode voltar a colocar todo o seu rendimento em Portugal, pagando a módica quantia de 5% de impostos e ainda fica com toda a sua situação fiscal e penal regularizada. Com isto o Estado declara pomposamente no seu Orçamento que afinal compensa fugir ao Fisco. Os contribuintes cumpridores, que pagam as elevadas taxas que se conhece, são tratados pelo Fisco como enteados, enquanto que os que recorrem a paraísos fiscais passam a ter o estatuto de filhos pródigos, por cujo regresso se aguarda ansiosamente. Quando regressarem pagarão apenas uma quantia simbólica e, seguindo a melhor doutrina cristã, serão imediatamente amnistiados, sem sequer ser preciso aguardar o pretexto da visita do Papa.

O maior problema que este País possui é o descrédito das suas instituições e a sensação de impunidade que a falência do seu sistema de Justiça transmite à sociedade. Esta medida é mais uma contribuição para esse descrédito. O que o Estado Português acaba de declarar é que só consegue impedir a fuga para os paraísos fiscais, funcionando como um paraíso fiscal. Mas é um paraíso fiscal reservado a alguns evasores fiscais privilegiados. Para a generalidade dos contribuintes cumpridores, promete antes o inferno.