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sexta-feira, 21 de maio de 2010

A descredibilização do inquérito parlamentar.

Esta posição tomada por Mota Amaral vai fazer acabar para sempre com a figura do inquérito parlamentar, e descrebilizará de vez o Parlamento como órgão de soberania. Não é nada que não se esperasse. Já várias vezes aqui, aqui, e aqui me pronunciei contra a má utilização que o Parlamento faz dos inquéritos parlamentares, que são essencialmente usados como arma de arremesso político, e que muitas vezes entram em questões da esfera judicial, quando não o deveriam fazer.
Pessoalmente, acho que não é líquido que o art. 34º, nº4, da Constituição permita que uma Comissão Parlamentar de Inquérito possa solicitar escutas de um processo criminal, com o fim de apurar a responsabilidade política do Primeiro-Ministro. Nem me parece que isso fosse necessário. A meu ver, e como já aqui disse, o que essa Comissão Parlamentar deveria ter insistido em exigir eram os despachos que o Procurador-Geral proferiu nestes autos, e que têm permanecido secretos, contra o que expressamente dispõe o art. 86º, nº1, CPP.
Em qualquer caso, a Comissão Parlamentar entendeu exigir as referidas escutas aos Magistrados de Aveiro, sendo que a eles, nos termos do art. 13º, nº7 da Lei dos Inquéritos Parlamentares, como guardas legais do processo, competia decidir se deveriam fornecer ou não esses elementos. Os mesmos entenderam que esses elementos poderiam ser fornecidos, pelo que não se compreende como é que pode a Comissão, depois de tomar conhecimento do seu teor, voltar atrás e arrepender-se de os ter pedido. Tal só demonstra que a Comissão Parlamentar de Inquérito afinal não sabe o que pode ou não pode legalmente fazer e, no cúmulo, ainda se permite censurar os magistrados de Aveiro por terem concordado com o seu pedido.
As palavras de Passos Coelho sobre o trabalho desta Comissão davam a entender que o PSD pretendia rapidamente enterrá-la. Na entrevista que concedeu a Constança Cunha e Sá só confirmou essa ideia, quando referiu que as conclusões da Comissão poderiam conduzir a uma censura ao Governo. É manifesto que tal não iria acontecer, pois nunca alguém que se absteve de censurar o Governo perante o descalabro das contas públicas, a manutenção dos investimentos disparatados, e o brutal aumento de impostos, iria alguma vez abrir uma crise política com fundamento no caso PT/TVI.
Neste momento, é óbvio que o PSD tem medo de abrir uma crise política. O problema é que a Comissão Parlamentar de Inquérito ameaçava transformar-se numa bomba, que ninguém conseguiria depois desarmar. Houve, por isso, necessidade de a enterrar rapidamente antes que causasse mais estragos.
De qualquer forma, tal só confirma a minha opinião de que as Comissões Parlamentares de Inquérito não têm qualquer utilidade para o apuramento da verdade, e só podem servir como arma de arremesso político. É por isso que são rapidamente extintas quando os efeitos políticos que podem produzir já não são os desejados.

quinta-feira, 8 de abril de 2010

O PGR e a comissão de inquérito parlamentar.

Nos termos do art. 13º, nº 1, da Lei dos Inquéritos Parlamentares, as comissões parlamentares de inquérito gozam dos poderes de investigação das autoridades judiciais que a estas não estejam constitucionalmente reservados. Por isso, o art. 13º, nº3, da mesma Lei admite que as comissões parlamentares de inquérito solicitem às autoridades judiciárias as informações e documentos que julguem úteis à realização do inquérito, sendo que nos termos do art. 13º, nº7, a recusa de apresentação de documentos só se pode ter por justificada nos termos da lei processual penal.
Perante este enquadramento legal, não se compreende como pode o Procurador-Geral da República abster-se de enviar todos os documentos solicitados, enviando apenas "alguns documentos" à comissão de inquérito. Num Estado de Direito não é aceitável que os despachos que o PGR emite num assunto com esta relevância, e pelos quais justifica a não abertura de inquérito, sejam mantidos secretos, e nem sequer possam ser conhecidos para efeitos de inquérito parlamentar.
Esta actuação do PGR ameaça abrir uma crise institucional sem precedentes. Neste momento, é o papel da Assembleia da República como órgão de soberania que está em causa. Se à Assembleia da República podem ser recusados por parte de uma autoridade judiciária os elementos necessários para que ela exerça no quadro de um inquérito parlamentar as funções de fiscalização política que lhe competem, é manifesto que ela deixou de ter condições para exercer essas funções.
Das duas uma: ou o PGR envia os documentos ou a comissão de inquérito deve ser imediatamente encerrada, uma vez que não poderá trabalhar adequadamente se vir seleccionada por outrem a informação que lhe chega. Caberá depois a quem de direito tirar as conclusões sobre se no nosso sistema político a posição do PGR deve prevalecer contra a posição do Parlamento.