segunda-feira, 31 de dezembro de 2012
domingo, 30 de dezembro de 2012
A Portaria 426-C/2012, de 28 de Dezembro.
Se alguém tivesse dúvidas sobre a irrelevância total do Presidente da República no actual sistema constitucional, e que quem manda efectivamente no país é o Ministro das Finanças, essas dúvidas ficariam desfeitas com a simples leitura desta Portaria 426-C/2012, de 28 de Dezembro. Ainda antes de o Orçamento ser promulgado, já está o Ministro das Finanças a aprovar portarias para a sua execução, deixando em branco a lei habilitante e proclamando a sua entrada em vigor já em 1 de Janeiro, independentemente da data em que entre em vigor o Orçamento. O país assiste neste momento a uma nova ditadura das Finanças, sem que haja qualquer outro órgão de soberania que lhe sirva de contrapeso. Era difícil assistirmos a tão evidente descalabro do regime.
sábado, 29 de dezembro de 2012
A inconstitucionalidade do novo imposto em França.
É de aplaudir a decisão do Conselho Constitucional Francês em declarar inconstitucional o novo imposto criado para contribuintes que ganham mais de um milhão de euros e que já levou figuras como Gerard Depardieu a abandonar a França. É evidente que uma taxa de 75% é claramente confiscatória, o que torna esse imposto inconstitucional. O Presidente Hollande já prometeu, porém, voltar a apresentar o diploma, o que demonstra que nesta época de crise financeira vale tudo para obter receitas para o Estado, mesmo que se trate de medidas escandalosamente inconstitucionais. Não haverá maneira de os políticos, quer em França, quer aqui, respeitarem a Constituição com base na qual foram eleitos?
sexta-feira, 28 de dezembro de 2012
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