segunda-feira, 18 de março de 2013

A iniquidade do IMI.

Conforme resulta claro desta notícia, actualmente os proprietários de imóveis estão a pagar impostos por um valor que não têm no seu património. É difícil haver maior iniquidade numa tributação.

quarta-feira, 13 de março de 2013

O PEPEX.

A rapidez com que o Ministério da Justiça deita cá para fora reformas sem qualquer discussão pública só pode dar sarilho. Mas podiam ao menos poupar-nos aos nomes carinhosos com que estas sucessivas reformas são crismadas. Agora temos o PEPEX. Parece uma brincadeira de crianças. Não deveria haver mais um pouco de seriedade na produção legislativa?

terça-feira, 12 de março de 2013

Igualdade perante a lei.

Conforme se pode ver desta notícia, há um país em que a lei é igual para todos e nem um Ministro escapa à sua aplicação, sendo severamente sancionado quando comete uma infracção. Naturalmente que só poderíamos estar a falar do Reino Unido.

terça-feira, 5 de março de 2013

A igualdade dos credores.

Já há muito que acho que desde que se iniciou a crise financeira, o Estado, com o beneplácito do Tribunal Constitucional, está a fazer tábua rasa do princípio da igualdade de credores, cortando salários e pensões para satisfazer os credores financeiros. Agora parece que se quer consagrar esta prática na própria lei, tornando o pagamento da dívida pública prioritário sobre os outros compromissos do Estado. Não haverá um mínimo de respeito pelos princípios jurídicos nos nossos actuais governantes?

sábado, 23 de fevereiro de 2013

A lei da limitação de mandatos dos autarcas.

Com grande ingenuidade sempre julguei que a lei de limitação de mandatos dos autarcas (Lei 46/2005, de 29 de Agosto) visava terminar com os dinossauros nas autarquias. Afinal parece que o objectivo era apenas fazê-los mudar de um parque jurássico para outro parque jurássico. Nem por acaso, o Presidente da República acaba de descobrir um erro no texto da lei, já tendo transmitido à Presidente da Assembleia da República a versão original clarificadora. Talvez se tenham esquecido é que, nos termos do art. 5º da Lei 74/98, de 11 de Novembro, as rectificações aos diplomas apenas são admissíveis até 60 dias depois da publicação do texto rectificando. Não se percebe assim qual a vantagem de o Presidente da República andar nesta busca arqueológica do texto original de há oito anos. Ou talvez não: estando em causa dinossauros, a arqueologia é absolutamente essencial.