segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

O caso Wikileaks

É-nos aqui referido que os EUA estão a estudar uma forma de acusar criminalmente Assange pelas revelações que estão a ser realizadas pela Wikileaks. Vão ter que estudar muito para o fazer, uma vez que de acordo com os casos precedentes já decididos pelo Supreme Court Americano, vejo muito difícil que seja possível condenar o Sr. Assange, pese embora a enorme dimensão destas revelações e dos prejuízos que as mesmas podem causar aos Estados Unidos.

O caso mais frequentemente citado consiste nos Pentagon Papers (New York Times v. United States 403 US 713) relativamente à publicação pelo New York Times e pelo Washington Post de materiais classificados pelo Presidente Nixon, mais precisamente um estudo intitulado History of U.S. Decision-Making Process on Viet Nam Policy. O Supreme Court considerou que a protecção do I Aditamento à Constituição Americana, tal como os founding fathers o tinham escrito, implicava a possibilidade de publicação de qualquer material, sem nenhuma censura ou injunção, independentemente da forma como tinha sido obtida, e que a invocação da segurança do Estado não constitui motivo suficiente para retirar a protecção conferida pelo I Aditamento.

A questão da publicação de informação obtida com base em intercepção ilegal de comunicações aparece resolvida pelo Supreme Court no caso Bartnicki vs. Vopper 200 F.3d 109, de 21 de Maio de 2001, o primeiro caso em que o Supreme Court se pronunciou sobre a matéria. Tratava-se de uma situação em que um terceiro escutou e gravou uma conversa ao telemóvel entre representantes de um sindicato, a propósito da negociação de uma convenção colectiva com o seu empregador, e depois as entregou à imprensa, proibindo a lei da Pennsylvania a sua publicação. O Supreme Court considerou que a publicação da referida informação estava coberta pela liberdade de expressão consagrada no I Aditamento, uma vez que constituiria uma limitação a essa liberdade proibir os meios de comunicação social de discutir informação chegada ao seu conhecimento, e que o comportamento ilegal de um estranho não constituia fundamento para remover a protecção dada pelo I Aditamento à discussão pública de questões chegadas ao conhecimento público.

Face a estes precedentes, acho muito difícil que os Estados Unidos possam conseguir uma condenação do Sr. Assange. Claro que não é de excluir que, perante a dimensão do caso, o Supreme Court venha a alterar a sua jurisprudência anterior. Mas acho muito pouco provável que isso aconteça. Ao contrário do que sucede com o nosso Tribunal Constitucional, habitualmente envolvido na retórica das razões de Estado, o Supreme Court Americano leva muito a sério a protecção constitucional dos direitos fundamentais.




2 comentários:

Francisco Castelo Branco disse...

Se calhar deviam começar por investigar quem passou a informação.
Já que os EUA são bons em tudo de certeza que conseguem descobrir quem é o "bufo"

floco disse...

Existem barreiras (quase) intransponíveis e assim devem permanecer...
Seria catastrófico se, por cada caso atípico que aparecesse no universo jurídico, se
alterassem leis (ou no caso amendments)...
Pena que em Portugal o TC não nos dê esta confiança... e assim sendo, abala-nos a crença...