Já estamos habituados a que, nesta fase de crise financeira, surjam interpretações muito generosas das regras constitucionais e legais, considerando-se que as mesmas permitem tudo e o seu contrário. Agora atingimos, no entanto, uma nova fase. Conforme aqui se refere, o Governo decidiu pôr a Assembleia da República de plantão, cortando as férias aos deputados em ordem a ter a reforma do Código Laboral aprovada em contra-relógio durante o mês de Agosto. Claro que os mais ingénuos perguntarão como é que esse timing é compatível com o art. 56º, nº 2 a) da Constituição que garante às associações sindicais o direito de participar na elaboração da legislação do trabalho. E lembrar-se-ão dos arts. 469º e ss. do Código do Trabalho que obrigam a que a audição ocorra antes da apresentação de qualquer projecto ou proposta, que ocorra publicação prévia dos mesmos e que o prazo de discussão não seja inferior a 30 dias. Mas a resposta provavelmente será que nesta fase o poder já está totalmente ab legibus solutus. Tristes tempos para quem ainda acredita no primado da lei e da Constituição.
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