Conforme aqui previ, confirma-se que irá ser totalmente desrespeitada a lei e a Constituição neste processo de revisão da legislação laboral. É triste que isto aconteça. Todos os juristas sempre consideraram que a legitimidade da decisão jurídica não deriva apenas do resultado, mas especialmente do procedimento. Ora, quando o procedimento que preside à elaboração das leis é desrespeitado, a sua legitimidade fica ferida. E a mesma não é recuperada com interpretações originais da Constituição ou com a invocação da tradicional jurisprudência complacente do Tribunal Constitucional.
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