Conforme se pode verificar por mais este acórdão, nem a autonomia legislativa das regiões autónomas tem, para o Tribunal Constitucional, a mínima protecção constitucional, quando se trata de decretar medidas de redução de salários. A crise financeira sobrepõe-se a todas as regras constitucionais. É por isso que já se sabe qual será o destino do pedido de fiscalização da constitucionalidade do Orçamento apresentado por alguns deputados do PS, por muito que os seus autores o pretendam justificar depois de contraditoriamente terem viabilizado esse mesmo Orçamento no Parlamento.
Aliás nos últimos dias surgiram imensos juristas a antecipar já a futura decisão do Tribunal Constitucional e a pretender encontrar alguma racionalidade jurídica para o confisco de 25% do rendimento das pessoas em dois anos, que no seu entender teria evidente cobertura constitucional.
Assim, Miguel Poiares Maduro sustenta nesta entrevista que "o pedido dos deputados está condenado ao fracasso", com o que eu também concordo. A argumentação não é, no entanto, pelo facto de o corte ser constitucional, mas antes que "em quase todas as jurisdições constitucionais, esse tipo de inconstitucionalidade apenas é declarado em circunstâncias excepcionais", referindo o autor que "nem todas as questões que têm dimensão constitucional — e esta é uma questão com dimensão constitucional porque há uma questão de igualdade entre os cidadãos — podem ser decididas pelo Tribunal Constitucional". O Tribunal Constitucional está assim, no pensamento deste autor, legitimado a deixar passar medidas que afrontem a igualdade entre os cidadãos, uma vez que "os princípios constitucionais só fazem sentido quando adaptados ao seu contexto". Cabe então perguntar por que é o país se deu ao trabalho de elaborar uma constituição. Na verdade, conforme afirmou Eduardo Maia Costa, com este tipo de argumentação "revogado fica o Título I da Parte IV da Constituição e todos os manuais de direito constitucional".
Já Marcelo Rebelo de Sousa não gasta o seu latim em qualquer argumentação jurídica — para o caso, conforme se tem visto, pouco releva — limitando-se a perguntar "se passa pela cabeça de alguém que o Tribunal Constitucional declare a inconstitucionalidade do OE?". De facto, não passa. Mas passa pela cabeça das pessoas perguntar então para que serve o Tribunal Constitucional. Efectivamente, se a Constituição deixou de vigorar devido à crise financeira, não há qualquer justificação para manter o Tribunal Constitucional.
Um comentário:
De facto, se a Constituição deixou de vigorar, devido á crise, então não se compreende por que razão continua a existir o TC....poupava-se uns milhares.
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