terça-feira, 3 de abril de 2012

O carácter "temporário" do corte de salários.

Sempre achei uma falácia a argumentação de alguns constitucionalistas, prontamente seguida pelo Tribunal Constitucional, de que se poderia defender a constitucionalidade da medida de redução de salários com base no seu carácter "temporário". Essa argumentação é totalmente absurda, pois quer estejam em causa dez anos, dois anos ou mesmo só um mês, não há dúvida que o Estado procede por essa via ao confisco de quantias que não lhe pertencem, elegendo uma categoria de cidadãos como algo privilegiado desse confisco. A inconstitucionalidade da medida salta por isso aos olhos de qualquer pessoa.

Agora que 50 mil funcionários públicos vivem com o seu salário penhorado por o Estado, incapaz de solver os seus compromissos, ter decidido transferir para eles a sua insolvência, vem a Comissão Europeia a dizer o que já toda a gente tinha percebido: que a medida será definitiva. Vivemos num país em que a soberania nacional, o respeito pelos direitos fundamentais e o princípio do Estado de Direito foram postos entre parênteses. Lamenta-se é que isto tenha acontecido com a complacência dos que deveriam ter estado na primeira linha da sua defesa.


Um comentário:

Anônimo disse...

Que tristeza! Além de nos roubarem ainda nos chamam burros??!!!
Só espero que os portugueses percebam que não há inocentes nesta bagunça. Desde o 25 de Abril de 1974 que temos vindo a sustentar uma classe politica que só tem olhos para a sua própria barriga e que tem estado a fazer do País uma verdadeira base de miséria, salvam-se escassas e honrosas excepções que só confirmam a regra.