Esta notícia constitui a absoluta confirmação de que o Tribunal Constitucional, no seu modelo actual, não tem condições para desempenhar adequadamente as funções de fiscalização da constitucionalidade, que são funções judiciais e não políticas, pelo que é mais que altura de o extinguir. Na verdade, já constitui uma situação muito estranha a possibilidade de escolher para o Tribunal Constitucional juízes dos tribunais de primeira instância, sabendo-se que futuramente poderão revogar decisões do próprio Supremo Tribunal de Justiça. Mas é gravíssimo que se escolha como juiz alguém que não se encontra na altura da escolha nessa situação, solicitando-se ao escolhido que volte a pedir o reingresso na magistratura apenas para poder integrar o Tribunal Constitucional, sendo adiada pela Presidente do Parlamento a votação por esse motivo. Tal constitui um triste espectáculo, dado pelo Parlamento, que aceita colaborar nesse esquema, e uma verdadeira afronta à independência dos Tribunais.
O que o Parlamento deveria fazer era adiar a votação sine die e terminar de vez, após a competente revisão constitucional, com este órgão político enxertado no poder judicial. Neste fase de crise, o País necessita de confiar plenamente na independência dos tribunais, o que nunca ocorrerá quando se verificam situações desta na escolha dos que são encarregados de fiscalizar a constitucionalidade das leis.
O que o Parlamento deveria fazer era adiar a votação sine die e terminar de vez, após a competente revisão constitucional, com este órgão político enxertado no poder judicial. Neste fase de crise, o País necessita de confiar plenamente na independência dos tribunais, o que nunca ocorrerá quando se verificam situações desta na escolha dos que são encarregados de fiscalizar a constitucionalidade das leis.
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