Este acórdão do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem a propósito do caso Esmeralda deveria servir de lição para nunca mais se criarem movimentos de opinião pública contra o cumprimento das decisões judiciais. O resultado foi que se privou um pai do convívio com a sua filha durante quatro anos e meio, período extremamente importante nas suas vidas, inventando-se para tal conceitos absurdos como o de "paternidade afectiva". Tudo isto naturalmente em desrespeito flagrante do art. 36º, nº6, da Constituição, que diz expressamente que "os filhos não podem ser separados dos pais, salvo quando estes não
cumpram os seus deveres fundamentais para com eles e sempre mediante
decisão judicial". É por isso mais que merecida a condenação do Estado Português no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem. Só tenho uma crítica à decisão: é que me parece a indemnização demasiado baixa, em face dos gravíssimos danos morais causados a essa família.
Nenhum comentário:
Postar um comentário