É muito interessante este artigo de Francisco Teixeira da Mota sobre a prática de negociação de sentenças criminais, a que o Supremo Tribunal de Justiça acaba de pôr cobro. Devo dizer que pessoalmente não me escandalizaria que o legislador adoptasse essa solução, o que permitiria uma muito melhor gestão de recursos e de eficácia do processo penal. É manifesto, no entanto, que a mesma só pode resultar de Lei da Assembleia da República e nunca de orientações do Ministério Público. Bem andou por isso o Supremo Tribunal de Justiça ao decidir inviabilizar essa solução.
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