domingo, 26 de maio de 2013

Aplauso.

Merece inteiro aplauso esta decisão do juiz Rui Teixeira, do Tribunal de Torres Vedras a exigir que os documentos destinados ao Tribunal estejam escritos em português de lei, e não no horrível "acordês" que o Conselho de Ministros insiste em impingir aos juristas. Quando nos aparece uma reforma do Processo Civil, onde se escreve "exceção perentória", pergunta-se que mal terá feito o nosso Direito para merecer isto?

4 comentários:

Anônimo disse...

Se, como leio no «Diário Digital», o Senhor Juiz deu como exemplo as palavras »facto» e «cágado», além de «ata», errou em dois dos três exemplos que deu. As palavras «facto» e «cágado» escrevem-se assim mesmo em boa ortografia, isto é, na ortografia do acordo de 1990. Quanto a «ata», melhor dizendo, a «ato» é a grafia defendida já por Luís António Verney.

Anônimo disse...

Não compreendo. Se os funcionários do Estado estão por lei obrigados a usar o acordo ortográfico em documentos oficiais então só vejo três possibilidades para um pobre FP.
Só se dirigir a um tribunal oralmente.
Desobedecer à lei ou às directivas internas dos serviços a que pertencem.
Desobedecer ao tribunal.
Isto parece mais uma atitude do "quero posso e mando" da parte do juiz.
Além de que bater no mensageiro (não foi certamente quem redigiu os documentos que escreveu o acordo ortográfico)não demonstra uma coragem por aí além.
PS: não deixa de ter piada que o corrector ortográfico deste blogue indicasse directivas e corrector como errado

Luís Menezes Leitão disse...

Os tribunais não estão vinculados a uma resolução do Conselho de Ministros nem a ortografia pode mudar por essa via. É por isso salutar que um tribunal rejeite este absurdo ortográfico.

Quanto ao corrector ortográfico do blogger não foi naturalmente feito por mim. Mas quando escrevo, a mim não me dá "directivas" nem "corrector" como errado. E mesmo que desse continuaria a escrever da forma correcta.

Anônimo disse...

Uma pergunta de um leigo. Se o Acordo Ortográfico é assinado e tornado Lei, um juíz pode recusá-lo?