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sexta-feira, 11 de abril de 2014

Os resultados do mapa judiciário.

Além das gravíssimas consequências que o mapa judiciário representa para os profissionais do foro e para as populações envolvidas, era por demais evidente que a forma atabalhoada como foi lançado só poderia ter graves consequências. Aqui está a prova. Durante mais quanto tempo vamos continuar a permitir no sector da justiça o sucessivo lançamento à pressão de reformas cada vez mais mal preparadas?

segunda-feira, 17 de março de 2014

A independência dos Tribunais.

É com a maior perplexidade que leio aqui que os membros do Conselho Superior da Magistratura aceitaram ir depor ao Parlamento num inquérito parlamentar sobre a prescrição de determinado processo. Nos termos da Constituição (art. 203º), os tribunais são independentes e apenas estão sujeitos à lei, sendo que as suas decisões prevalecem sobre as de todas e quaisquer outras autoridades (art. 205º, nº2). Precisamente por esse motivo os juízes dispõem de garantias (art. 216º), as quais são extensivas a todos os vogais do Conselho Superior da Magistratura (art. 218º, nº2). A que propósito é que os membros do Conselho Superior de Magistratura vão assim depor ao Parlamento? Já se sabia que, desde que a troika aqui chegou, princípios fundamentais do Estado de Direito foram postos em causa. Não pensei que chegaríamos a este ponto em relação à independência dos tribunais. Na verdade, depois de chamar os membros do Conselho Superior da Magistratura, o que impedirá o Parlamento de chamar também os juízes do Tribunal Constitucional para um inquérito parlamentar às suas decisões? Parafraseando Salgueiro Maia, em vez do Estado de Direito temos hoje o estado a que chegámos.

sábado, 26 de janeiro de 2013

O esclarecimento do Conselho Superior de Magistratura.

A meu ver esteeste esclarecimento deixam muitas coisas por esclarecer. Como é possível que um tribunal aceite como válido o compromisso de uma mãe "fazer prova do seu acompanhamento" num hospital "no âmbito do seu processo de laqueação de trompas"? E que a seguir se decrete uma medida tão gravosa como a adopção de sete filhos, considerando entre os fundamentos da medida a violação desse compromisso, de onde infere que os progenitores são incapazes de garantir às crianças "condições de vida minimamente adequadas"? Felizmente que há um membro do Conselho Superior de Magistratura que está a colocar as questões que se impõem.

A meu ver, se a actual lei permite que um caso destes aconteça, a lei tem que ser urgentemente mudada.  Há um princípio básico que sempre regeu as sociedades humanas que é o de que os filhos devem viver com os seus pais, uma vez que não há relação mais intensa entre dois seres humanos do que a filiação. Privar uma mãe dos seus filhos é algo que só perante casos graves (abandono ou maus tratos) deve ser possível. Se a mãe é pobre, cabe à segurança social ajudar a família. Desfazer uma família não é seguramente uma forma de a ajudar.

quarta-feira, 30 de setembro de 2009

A ASJP e o Conselho Superior de Magistratura

Depois da estranhíssima deliberação do Conselho Superior de Magistratura sobre a classificação de serviço do juiz Rui Teixeira, que já tive ocasião de comentar aqui, a Associação Sindical dos Juízes Portugueses emite um comunicado que representa uma clara declaração de falta de confiança dos juízes portugueses no seu órgão de gestão e disciplina.
Ora, esta situação é absolutamente insustentável. Um órgão de gestão e disciplina dos magistrados tem que estar acima de todas as polémicas e não pode estar sujeito a um labéu de desconfiança lançado pela associação sindical do respectivo sector. 
Naturalmente que os inimigos da sindicalização dos magistrados, com o Bastonário da Ordem dos Advogados à cabeça, não deixarão de usar esse pretexto para atacar a referida associação sindical. Mas penso que sem razão. A independência dos juízes é um valor fundamental do Estado de Direito e tem que ser defendida pelos próprios, sob pena de mais ninguém o fazer. Ao defender um magistrado objecto de uma decisão injustificável, a ASJP cumpre o seu dever como associação representativa dos magistrados e lança um sério aviso de que não tolerará ataques à independência do poder judicial.
O problema disto é o que daqui resulta para o País nos próximos tempos. Depois da óbvia falta de confiança do Presidente no Governo, temos agora esta declaração de falta de confiança da associação sindical dos juízes no seu Conselho. Começa a ser preocupante o estado a que o País chegou e não estou a ver solução nos próximos tempos.

quarta-feira, 23 de setembro de 2009

Rui Teixeira e o Conselho Superior de Magistratura.

Parece-me absolutamente kafkiana esta decisão do congelamento da classificação do juiz Rui Teixeira por parte do Conselho Superior de Magistratura. Não se compreende como é que a classificação de serviço de um magistrado pode ficar dependente de um processo judicial em que ele, embora visado, não é parte e onde nem sequer, ao que que julgo, teve oportunidade de ser ouvido. 
O exemplo pode servir para questionar a efectiva independência dos nossos magistrados e a sua vulnerabilidade a pressões políticas. Neste âmbito, recordo-me da obra de Balzac, Splendeurs et miséres des courtisanes, onde o autor traça um célebre retrato do juiz de instrução Camusot, que considera "le personage le plus puissant de France". A seu ver, a Revolução Francesa tinha trazido um enorme poder ao juiz de instrução, uma vez que nem o próprio Rei poderia agora decidir sobre os processos que àquele estavam atribuídos. Mas mesmo Balzac percebe o ponto fraco do sistema: a carreira do juiz. E quando Camusot se dirige ao seu superior, Monsieur de Granville, mostrando que a sua investigação condenava inapelavelmente o protegido deste, Lucien de Rubenpré, é imediatamente presenteado com uma "phrase complimenteuse", ameaçando-o de estagnação na carreira: "Tout est dit, la Justice aura son cours... Vous avez fait preuve d´habileté pour qu'on se prive jamais d'un juge d'instruction tel que vous…".