terça-feira, 5 de setembro de 2017

A inconstitucionalidade da taxa municipal de protecção civil.

Há muito que entendo que as taxas municipais de protecção civil, que os municípios têm vindo abusivamente a lançar não passam de impostos encapotados, sendo por isso inconstitucionais. Parece que o Tribunal Constitucional acaba de declarar a inconstitucionalidade a cobrança dessa taxa em relação à Câmara de Gaia. Espera-se agora que outros municípios que adoptaram este procedimento, como Lisboa, não apenas cessem a cobrança dessa pseudo-taxa, como também devolvam os montantes que abusivamente cobraram aos cidadãos. Aliás, se este país fosse um Estado de Direiro a sério, com instituições que funcionassem regularmente, os autarcas que se envolveram neste escândalo de cobrança ilegal de impostos seriam exemplarmente punidos. Mas, como somos tradicionalmente considerados um país de brandos costumes, provavelmente esta grosseira violação dos direitos dos cidadãos não terá consequências de maior.

Nenhum comentário: