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sábado, 26 de janeiro de 2013

O esclarecimento do Conselho Superior de Magistratura.

A meu ver esteeste esclarecimento deixam muitas coisas por esclarecer. Como é possível que um tribunal aceite como válido o compromisso de uma mãe "fazer prova do seu acompanhamento" num hospital "no âmbito do seu processo de laqueação de trompas"? E que a seguir se decrete uma medida tão gravosa como a adopção de sete filhos, considerando entre os fundamentos da medida a violação desse compromisso, de onde infere que os progenitores são incapazes de garantir às crianças "condições de vida minimamente adequadas"? Felizmente que há um membro do Conselho Superior de Magistratura que está a colocar as questões que se impõem.

A meu ver, se a actual lei permite que um caso destes aconteça, a lei tem que ser urgentemente mudada.  Há um princípio básico que sempre regeu as sociedades humanas que é o de que os filhos devem viver com os seus pais, uma vez que não há relação mais intensa entre dois seres humanos do que a filiação. Privar uma mãe dos seus filhos é algo que só perante casos graves (abandono ou maus tratos) deve ser possível. Se a mãe é pobre, cabe à segurança social ajudar a família. Desfazer uma família não é seguramente uma forma de a ajudar.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012