Mostrando postagens com marcador processo civil. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador processo civil. Mostrar todas as postagens

quarta-feira, 19 de dezembro de 2012

O estado da justiça portuguesa.

Sobre o estado da justiça portuguesa, um dos mais acertados diagnósticos é este realizado por Miguel Reis no blogue A falência da justiça. Efectivamente, custa cada vez mais aos cultores do Direito assistir a sucessivas reformas do processo civil, que transformaram o Código num monumental absurdo, quebrando qualquer unidade com os outros países de língua portuguesa. Tive ocasião de fazer formação a advogados na Guiné-Bissau e foi com saudade que ensinei com base na versão original do Código, bastante melhor que após os sucessivos remendos que lhe foram fazendo. O actual regime dos recursos, com destaque para a extinção dos agravos, é dos maiores absurdos que alguma vez foram realizados neste país. E depois disto tudo, ainda virá aí mais uma reforma apressada, onde se até irão renumerar os artigos do Código. Quando é que acabará este martírio para quem tem que aplicar este Código nos tribunais?

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

A reforma do Código de Processo Civil.

Segundo informa aqui Lebre de Freitas, não existem apenas graves erros de opção legislativa na nova reforma do Código de Processo Civil. Ainda se chega ao cúmulo de renumerar os artigos do Código. Parece que há a intenção de tornar o trabalho dos profissionais do Direito cada vez mais difícil, com os Códigos a mudar de numeração de cada vez que surge mais uma reforma. Para quando uma política de justiça que se preocupe em facilitar o trabalho dos juristas? 

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Mais uma reforma do processo civil.

Anuncia-se mais uma reforma do martirizado Código de Processo Civil. Desde a desastrada reforma de 1995 que a situação do processo civil vai sempre de mal a pior, com as sucessivas reformas que lhe são feitas. Há uns anos houve alguém que disse que o melhor Ministro da Justiça que o país poderia ter seria aquele que se comprometesse a não alterar o Código de Processo Civil durante o seu mandato. Desta reforma o que parece ficar de mais relevante é a afirmação de que as acções executivas se extinguirão em três meses se nesse prazo "não forem encontrados bens a penhorar". Desde 2003, com a privatização da acção executiva que Portugal se tornou um paraíso para os devedores relapsos. Agora os mesmos ficam a saber que só têm que esconder os bens durante três meses, que mais ninguém os incomodará ao fim desse prazo. Como é possível vivermos num país em que o Estado se recusa a assegurar a cobrança dos créditos?