sexta-feira, 26 de fevereiro de 2010

Na morte de Inocêncio Galvão Telles.

Aprendi pela primeira vez Direito das Obrigações com base nas lições de Inocêncio Galvão Telles. Depois ele presidiu ao júri do meu concurso para assistente-estagiário da Faculdade de Direito de Lisboa, a primeira das muitas provas que tive que percorrer ao longo da minha carreira académica.
Muitos anos mais tarde, tive a honra de participar na coordenação desta obra em sua homenagem, tendo sido autor da nota biográfica sobre o homenageado. Quero por isso, neste momento, lamentar o falecimento desta figura ímpar da comunidade jurídica portuguesa, e reiterar com saudade a minha homenagem a quem, pelo brilho de todas as suas realizações, marca para sempre a História da Faculdade de Direito de Lisboa.

terça-feira, 23 de fevereiro de 2010

A entrevista do Primeiro-Ministro.

A entrevista do Primeiro-Ministro mostrou, antes de tudo, um Miguel Sousa Tavares em grande forma. Confesso que já tinha saudades de o ver como entrevistador, papel que desempenha muito melhor do que o de comentador. A entrevista correu-lhe muito bem, tendo usado um estilo acutilante e fazendo todas as perguntas que tinham que ser feitas. Que diferença em comparação com anteriores entrevistas a que Sócrates se submeteu!
Já em relação a Sócrates, pese embora a combatividade que o tem caracterizado, a entrevista demonstrou claramente o desgaste que o Primeiro-Ministro actualmente atravessa. Efectivamente ele, ou não deu respostas claras, ou repetiu um discurso gasto, pretendendo usar as mesmas velhas receitas que nos levaram ao estado em que estamos.
Na parte das escutas, o Primeiro-Ministro enredou-se numa série de contradições. Primeiro, não comentava as escutas porque "era um crime", mas a seguir já comentava o despacho do PGR e a referência às escutas dele constante. Em relação ao caso Luís Figo, foi incapaz de explicar minimamente as estranhas coincidências que o entrevistador lhe apontava. E finalmente acabou essa parte da entrevista a defender os seus amigos, ao mesmo tempo que dizia que qualquer actuação deles teria sido feita à sua revelia. O que se esperaria que dissesse é que, enquanto governante, não tinha amigos, pelo que não deixaria de exigir as competentes responsabilidades, fosse a quem fosse, caso se provasse alguma irregularidade.
Já na parte económica, as respostas foram as mesmas de sempre, insistindo em chavões como o investimento público, a aposta em energias renováveis, e o facto de a crise ser mundial, não tendo sequer sido capaz de responder à pergunta elementar sobre se iria combater o défice congelando salários ou aumentando impostos. A sensação que dava nas suas respostas era a de que continuava na campanha eleitoral, repetindo o mesmo discurso que então usou, em lugar de responder com eficácia ao novo quadro económico entretanto revelado.
Estou convencido de que em qualquer outro país da Europa, Sócrates teria perdido quaisquer condições para se manter no cargo, sendo derrubado pela oposição ou pelo seu próprio partido. Em Portugal temos, no entanto, uma situação irónica. Quer a Assembleia da República, quer o Presidente da República têm poderes para fazer cair o Governo, mas por calculismo político nem a oposição nem o Presidente tomarão qualquer medida nesse sentido, com receio das consequências eleitorais. No PS já se percebeu que ninguém avançará contra Sócrates, nem se vê que haja sequer qualquer oposição interna organizada, ao contrário do que seria salutar. Assim, sem alternativa a este Governo, o País avança numa ladeira escorregadia para o abismo, estando todos os dias as instituições a descredibilizar-se perante a opinião pública. Até quando?

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2010

O atentado contra o Estado de Direito.

Os últimos tempos têm sido férteis em debates jurídicos em torno do conceito de atentado contra o Estado de Direito, constante do art. 9º da Lei 34/87, de 16 de Julho, os quais permitirão criar doutrina para o futuro. Futuramente, os Professores e Comentadores de Direito Penal poderão expor nas suas lições e comentários os desenvolvimentos interpretativos que resultaram destes debates, a benefício dos futuros profissionais do Direito. Ficou-se, por exemplo, a saber que em Portugal não existe qualquer crime se um órgão de soberania resolver intervir numa série de órgãos de comunicação social independentes em ordem a silenciá-los ou fazê-los alinhar com as suas posições. Também ficámos a saber que o art. 9º da Lei 34/87 é uma "norma adormecida", proveniente de um estranho Direito Penal Político, sem nenhuma relevância social, que nenhum magistrado, ainda mais se for "agente local", pode sequer pensar em acordar do seu sono profundo. E ainda aprendemos que o próprio conceito de crimes da responsabilidade de titulares de cargos políticos representa uma perigosa politização da justiça ou judicialização da política, consoante a perspectiva que se queira dar. Corre-se, porém, o risco de alguém achar que o que está efectivamente adormecido é o próprio Estado de Direito.

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2010

Liberdade de imprensa II

Depois destas declarações de José Manuel Fernandes, fico sinceramente preocupado com o enquadramento em que os jornalistas exercem hoje em dia a sua profissão. Para o bem e para o mal, a imagem do Parlamento perante a opinião pública vai ficar dependente da forma como resolver este caso. Se o Parlamento não for capaz de chegar a qualquer conclusão e se deixar enredar em múltiplas questões, em vez de fiscalizar a actuação do Governo, como é seu dever constitucional, a desconfiança do País nas suas instituições agravar-se-á. Espera-se que os deputados estejam à altura das suas responsabilidades.

sexta-feira, 12 de fevereiro de 2010

A crise do regime.

Gostei de ler o Sol esta manhã. Mas, face às revelações que dele constam, estou na dúvida se continuarei a poder lê-lo nas próximas semanas, ou se não haverá tentativas de solução do problema.
Disse já que não me parecem correctas as decisões judiciárias sobre este caso. Não se compreende como é que uma certidão para abertura de um inquérito criminal autónomo dá origem a um processo administrativo e que aí seja tomada uma decisão de não instauração do processo criminal, cuja fundamentação não é publicada. Nesse enquadramento, também não se compreende em que processo ocorre a decisão do Presidente do Supremo sobre as escutas que neste caso funciona como juiz de instrução. Mas acho que grande parte dos problemas que foram criados neste processo resultam da Reforma Penal de 2007, que criou toda esta confusão legislativa, ao instituir privilégios injustificados no processo penal para as altas figuras do Estado.
A questão neste momento, a meu ver, já extravasou do âmbito jurídico para se tornar numa verdadeira crise do regime.
Efectivamente, as revelações do Sol provocam aos cidadãos a maior desconfiança sobre o regular funcionamento dos órgãos de comunicação social e as interferências do poder político nos seus critérios editoriais. Ora, a última coisa de que este país precisa é de órgãos de comunicação social domados, onde só se publique o que interessa ao poder. E a situação atinge uma gravidade extrema quando tudo isto decorreu em período eleitoral.
O único paralelo que me recordo com isto foi o caso República em pleno gonçalvismo. Na altura, a República era o único jornal que não aparecia alinhado com o chamado PREC e por isso foi silenciado, tendo surgido depois já totalmente alinhado com o Governo. Por causa desse episódio, o PS abandonou então o Governo e iniciou a luta contra Vasco Gonçalves.
Ora, a ser verdade a existência de um plano do Primeiro-Ministro para controlar a comunicação social, é manifesto que o mesmo perdeu quaisquer condições para se manter no cargo. O PS deveria ser o primeiro partido a reconhecê-lo e procurar uma solução para o substituir. Ao que julgo, o PS ainda é o Partido Socialista e não apenas o Partido Sócrates.
Há quem critique este óbvio entendimento, invocando as dificuldades económicas do país e a atenção das agências de rating. Mas o primeiro pressuposto para resolver as crises económicas é a existência de um Governo forte e credível que tenha a legitimidade política necessária para exigir aos portugueses os sacrifícios que se impõem. Manter em funções um Governo descredibilizado, sujeito à revelação constante de factos comprometedores — que não fazem parte da esfera privada, ao contrário do que se tem dito — atenta contra o prestígio das instituições e põe em causa o interesse nacional. O Presidente da República não pode continuar em silêncio por mais tempo.